Imóvel indivisível herdado da mãe por filhos do sócio executado não pode sofrer penhora |
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A 7ª Turma do
TRT/MG deu provimento a agravo interposto por duas filhas do sócio da
empresa executada, desconstituindo a penhora sobre imóvel que receberam
por herança de sua mãe. No formal de partilha consta que o sócio-executado
possui metade do imóvel e a outra metade é dividida entre os quatro
filhos, sendo bem indivisível em fração ideal de imóvel, pois o
desmembramento contaminaria a sua totalidade, o que inviabiliza sua
alienação em hasta pública. O Juiz de 1º grau havia concluído pela
improcedência dos embargos de terceiro, em razão da falta de registro do
formal de partilha no Cartório de Registro de Imóveis competente, amparado
nos artigos 1.245 e 1.246 do Código Civil Brasileiro. |
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Fonte: Site do Tribunal Regional do Trabalho/MG - 11/12/2006
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