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    A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que o Instituto de 
    Colonização e Reforma Agrária (Incra) não deve ser responsabilizado por 
    degradação ambiental causada por terceiros, em terreno declarado de 
    interesse social para fins de reforma agrária. No caso, o Instituto 
    Ambiental do Paraná (IAP) aplicou multa no valor de R$ 3,5 milhões contra a 
    autarquia, por suposta retirada de vegetação nativa do local e por ter 
    prejudicado a unidade de conservação. 
     
    A Procuradoria Federal do Paraná (PF/PR) defendeu a autarquia. Explicou que 
    a declaração de interesse social não torna a posse do imóvel direta do 
    Incra. Isso é feito por meio de um processo judicial de desapropriação e a 
    autarquia não tem a obrigação de vigiar a fazenda ou os seus ocupantes. Os 
    procuradores ressaltaram que os agentes do Incra ainda estão na fase de 
    vistoria e possuem apenas autorização para entrar no imóvel e fazer medições 
    para avaliação da viabilidade dos assentamentos.  
    A PF/PR também argumentou que o Incra e o IAP celebraram termo de 
    compromisso para regularização da área, demonstrando o interesse da 
    autarquia para que o assentamento seja realizado com respeito a legislação 
    ambiental.  
     
    O juízo da Vara Federal Ambiental de Curitiba concordou com os argumentos 
    apresentados pela AGU e indeferiu as acusações do IAP, além de condená-lo ao 
    pagamento das custas processuais no valor de R$ 10 mil. 
     
    A PF/ PR é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. 
     
    Ref.: Ação Ordinária 5017245-87.2010.404.7000 - Justiça Federal do Paraná 
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