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    Prezados amigos, após videoconferência realizada pelo Conselho Nacional de 
    Justiça com as Corregedorias de Justiça dos Estados da Federação, a qual 
    contou com participação da Secretaria de Direitos Humanos, do Ministério da 
    Justiça, da Casa da Moeda do Brasil, da ARPEN-Br e da ANOREG-BR, bem como 
    após CONARCI realizado pela ARPEN-Br em Belo Horizonte, faz-se necessária a 
    divulgação de novas informações relativas às Certidões: 
     
    1- As certidões serão obrigatórias apenas a partir do dia 01 de janeiro de 
    2012. 
     
    2- Após a primeira utilização das novas folhas de certidão, torna-se 
    obrigatório e exclusivo o uso destas, ficando proibida a emissão de certidão 
    em qualquer outro tipo de papel. 
     
    3- No momento do pedido, deve-se lançar a demanda anual de certidões e o 
    próprio sistema distribuirá o envio durante o ano. 
     
    4- Apenas a portaria relativa às certidões de nascimento foi publicada o que 
    ensejou o comunicado de que seriam utilizadas apenas para esses atos, 
    todavia, em breve será publicada portaria relativa às certidões de casamento 
    e óbito, o que possibilitará o uso das novas folhas para as certidões de 
    todos os atos (registros e transcrições de nascimento, casamento e óbito).
     
     
    5- Não é obrigatório o uso do sistema da Casa da Moeda para a emissão de 
    certidões, podendo ser utilizado o sistema que cada um dispõe em seu 
    cartório desde que atenda aos campos determinados pelos Provimentos nº 2 e 3 
    do CNJ. 
     
    6- É obrigatória a confirmação de recebimento das certidões, bem como a 
    comunicação de utilização de certidões pelo sistema da Casa da Moeda. 
     
    7- ARPEN-Br e ANOREG-Br farão visita à Casa da Moeda, ainda no período de 
    transição, para propor o aprimoramento do sistema de comunicação de 
    utilização das certidões, a fim de se facilitar a atuação do registrador e 
    aumentar a segurança. 
     
    8- Devem ser usadas impressoras a jato de tinta ou matricial (que não 
    dependa de remalina), não se devendo usar impressora a laser. 
     
    Novas informações serão disponibilizadas por meio dos "sites" institucionais 
    na medida em que surgirem. 
     
    Agradecemos a todos pelo apoio e pela compreensão e ficamos à disposição.
     
     
    Mario de Carvalho Camargo Neto 
    Vice-presidente de Registro Civil das Pessoas Naturais da ANOREG-Br 
     
    E-mail: mariocamargo@gmail.com  
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