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    O ministro Gilmar Mendes divulgou a íntegra de seu relatório e voto no 
    Recurso Extraordinário (RE) 598099, no qual o Pleno do Supremo Tribunal 
    Federal (STF) firmou, por unanimidade de votos, o entendimento de que o 
    candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas oferecidas 
    no edital, tem direito à nomeação. 
     
    De acordo com relator, a Administração Pública poderá escolher, dentro do 
    prazo de validade do concurso, o momento no qual fará a nomeação, mas não 
    poderá dispor sobre a própria nomeação, “a qual, de acordo com o edital, 
    passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um 
    dever imposto ao poder público”. 
     
    A matéria sobre esta decisão, intitulada “Aprovado em concurso dentro das 
    vagas tem direito à nomeação”, que foi ao ar no último dia 10, figura como a 
    segunda mais acessada pelos internautas no site do STF este ano. Registra, 
    até o momento, 37.532 acessos. A decisão do STF sobre o reconhecimento dos 
    direitos dos casais homoafetivos é, por enquanto, a campeã de acessos em 
    2011, com 75.900 leituras. 
     
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    Íntegra do relatório e voto do ministro Gilmar Mendes no RE 598099. 
     
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    10/08/2011 -
    
    Aprovado em concurso dentro das vagas tem direito à nomeação 
     
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    RE 598099  
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