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    A partir desta segunda-feira 22, de agosto, o programa ITR2011 estará 
    disponível no endereço
    
    <http://www.receita.fazenda.gov.br>. Para preencher a Declaração do 
    Imposto Territorial Rural (DITR), o contribuinte utilizará a internet 
    baixando o Programa Gerador da Declaração (PGD), que deverá ser enviado por 
    meio do aplicativo Receitanet. 
     
    O prazo para apresentação da declaração vai até as 23h59min59s (horário de 
    Brasília) do dia 30 de setembro. 
     
    São obrigados a apresentar a DITR: O proprietário, o titular do domínio útil 
    ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, inclusive o imune ou isento. 
     
    Utilização obrigatória do programa ITR2011: 
     
    Pessoa Física cujo imóvel rural tenha área total igual ou superior a: 
     
    1.000 ha, se localizado em município situado na Amazônia Ocidental ou no 
    Pantanal mato-grossense ou sul-mato-grossense;  
     
    500 ha, se localizado em município situado no Polígono das Secas ou na 
    Amazônia Oriental;  
     
    200 ha, se localizado em qualquer outro município.  
     
    Pessoa Jurídica, independentemente da extensão da área do imóvel. 
     
    Qualquer condômino, quando participar do condomínio pelo menos uma 
    pessoa jurídica. 
     
    Caso o contribuinte não esteja enquadrado nas hipóteses de obrigatoriedade 
    de envio através do PGD, poderá entregar a declaração em mídia removível, 
    nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal, durante 
    o expediente bancário; ou em formulário que deve ser entregue nas agências e 
    lojas franqueadas dos Correios, durante o seu horário de expediente, ao 
    custo de R$ 6,00 (seis reais). Quem perder o prazo ou fizer declaração 
    retificadora, a qualquer tempo, estará obrigado a apresentar a declaração 
    pela internet. 
     
    A multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou 
    fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o 
    seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural 
    sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel 
    rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em 
    multa de R$ 50,00 (cinquenta reais). 
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