| 
     
    O juiz Antônio José de Carvalho Araújo, substituto da 19ª Vara Federal, 
    mandou a UFRPE (Universidade Federal Rural de Pernambuco) dividir a pensão 
    por morte de um servidor entre a esposa, a amante e as filhas. O homem 
    mantinha, ao mesmo tempo, um relacionamento com as duas mulheres em casas 
    diferentes. O magistrado reconheceu a união estável do homem com as duas 
    mulheres. 
     
    De acordo com a sentença, após a morte do companheiro, a amante ingressou 
    com a ação para receber a pensão. Araújo, em sua decisão, entendeu que o 
    homem ao manter uma esposa e outra união estável, garantiu à amante o 
    direito de receber a pensão. 
     
    O juiz afirmou que negar a pensão para a segunda mulher seria “injusto com a 
    companheira, que viveu por tantos anos com o homem, estabelecendo um padrão 
    mútuo de relacionamento por muitos anos, muitas vezes originando filhos e 
    filhas, numa troca mútua de afeto e amor”. 
     
    Para ele, seria diferente se o homem fosse casado e mantivesse apenas um 
    caso. Esse tipo de relação, segundo Araújo, não teria a proteção que o caso 
    concreto tem. O homem teve filhos com as duas mulheres. A autora, disse 
    ainda que, conviveu com o homem durante 18 anos. Antes da decisão apenas os 
    filhos recebiam a pensão. 
     
    Consta também que o homem sustentava economicamente a companheira e morreu 
    na casa dela. 
     
    “Pelos depoimentos prestados, resta muito claro que o falecido convivia com 
    a autora e com a litisconsorte ao mesmo tempo, de forma que não há como 
    negar que ambas fazem jus à pensão por morte”, finalizou. 
     
    A decisão do juiz Antônio Araújo, no entanto, vai contra a jurisprudência 
    dominante na Justiça, especialmente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), 
    que não admite uniões estáveis entre mais de duas pessoas. A bigamia é 
    proibida pela legislação brasileira. 
     |