| 
     
    Deputados e juristas que analisam o novo Código de Processo Civil (PL 
    8046/10) defendem a flexibilização da regra que impede a venda do imóvel 
    em que mora a família do devedor inadimplente – a chamada impenhorabilidade 
    do bem de família. 
     
    O Congresso já tentou alterar a norma em 2006 (Lei 
    11.382/06), mas o texto foi vetado parcialmente pelo então presidente 
    Lula. Agora, a comissão especial que examina o novo CPC avalia se é oportuno 
    incluir a mudança no projeto e qual o limite que poderá ser penhorado. O 
    dispositivo vetado permitia a penhora do valor do imóvel que ultrapassasse 
    mil salários mínimos, o equivalente atualmente a R$ 545 mil. Assim, no caso 
    de um devedor proprietário de uma casa avaliada em R$ 1 milhão, a Justiça 
    poderia autorizar a venda desse bem, garantindo R$ 545 mil ao devedor para 
    adquirir outra moradia, e reservando os R$ 455 mil restantes para o 
    pagamento da dívida. 
     
    O presidente do colegiado, deputado Fabio Trad (PMDB-MS), disse que vai 
    apresentar uma emenda, a fim de permitir a penhora do valor que ultrapasse 
    R$ 400 mil. “Com esse valor, é absolutamente razoável viver com conforto e 
    dignidade”, declarou. 
     
    A permissão da penhora tem sido consenso entre os integrantes do grupo de 
    juristas que auxilia a comissão especial, embora ainda não esteja definido 
    se o tema será ou não incluído no projeto. O advogado e professor da 
    Universidade de São Paulo (USP) Paulo Lucon observou que, se houver 
    disposição para mudar a regra, os deputados precisam apresentar uma proposta 
    diferente – tanto no valor quanto na abordagem – do texto vetado. 
     
    Na opinião do procurador do estado de Pernambuco Leonardo Carneiro, o maior 
    desafio é encontrar um limite consensual para o valor do imóvel que seria 
    impenhorável. “A Câmara precisa definir o parâmetro, será que o limite de R$ 
    1 milhão é razoável?”, questionou. 
     
    Má-fé 
     
    Para o deputado Efraim Filho (DEM-PB), uma boa alternativa é focar no 
    combate à má-fé do devedor que garante o seu patrimônio por ser bem de 
    família, porém prejudica os terceiros. “Imagine o caso de um pai que não 
    paga pensão alimentícia, mas vive em um casarão. Esse bem, apesar de imenso, 
    não pode ser usado para pagar a dívida”, exemplificou. Segundo ele, a regra 
    da impenhorabilidade não deve ser usada como escudo para condutas ilícitas. 
     
    O professor e diretor da Escola de Direito de Campo Grande, Sérgio Muritiba, 
    esclareceu que a intenção de mudar a regra não é prejudicar os mais pobres. 
    “As pessoas humildes não terão a sua casa penhorada. A medida atingirá 
    aquelas grandes mansões, extremamente valiosas, que são de grandes 
    devedores”, argumentou. 
     
    Para o relator do projeto, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), o 
    problema se mostra mais político do que jurídico. “A penhora é uma forma de 
    dar celeridade ao processo, mas, como relator, preciso ter o cuidado de 
    decidir se isso entrará ou não no texto, e de que forma”, ressaltou. 
     
    Íntegra da proposta: 
     
    
    PL-8046/2010  
     |