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    A 2ª Vara Cível da comarca de Ipatinga julgou procedente a ação impetrada 
    por R.R. e deferiu seu pedido de ser reconhecido como uma pessoa do sexo 
    feminino e que seja retificado, no cartório de registro civil, seu nome para 
    A.P.R.C., mantidas as demais qualificações. A juíza Maria Aparecida de 
    Oliveira Grossi Andrade entendeu que a prova pericial apresentada comprova 
    as alegações apresentadas e que a Constituição Federal consagra esse 
    direito. 
     
    O autor da ação alegou que nasceu em 16 de dezembro de 1977, sendo 
    registrado como pessoa do sexo masculino, mas, já na fase pré-adolescente, 
    "sentia aflorar em seu íntimo a divergência entre o ser e o agir, pois se 
    identificava como pessoa do sexo feminino". Foi alegado que diversas 
    cirurgias plásticas foram realizadas. 
     
    PROVAS - A juíza argumentou que as provas produzidas nos autos, entre elas, 
    um estudo psicológico realizado por uma perita salientou a necessidade das 
    mudanças buscadas pelo autor da ação. Para a magistrada, diante do quadro 
    apresentado, o assento civil questionado não reflete a realidade, "incutindo 
    terceiros em erro, submetendo aquele a um injusto, inaceitável, efetivo e 
    permanente vexame, pois seus documentos o identificam como pessoa do sexo 
    masculino quando sua aparência física, seu jeito de ser e modo de viver são 
    próprios de pessoa do sexo feminino". 
     
    A magistrada acentuou que compartilha a ideia de que todos devem ter a igual 
    possibilidade de trilhar os seus caminhos, "de acordo com as suas escolhas 
    existenciais e inclinações, sem os obstáculos impostos por tabus e 
    perfeccionismos morais, priorizando a pessoa humana e reconhecendo o valor 
    da liberdade e da autodeterminação individual, corolários do postulado maior 
    da dignidade humana, consagrado no inc. III do art. 1º da Constituição 
    Federal de 1988, a fim de proporcionar a maior efetividade possível na 
    tutela e promoção de direitos fundamentais". 
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