Justiça do Trabalho é competente para demarcar área a ser penhorada |
A 4ª Turma do TRT-MG manteve decisão de 1ª Instância que determinou
diligência para a delimitação de uma área a ser penhora para pagamento de
créditos trabalhistas. No recurso ao TRT, a empresa sustentava que a Justiça
do Trabalho não seria competente para delimitar áreas ou fazer medições de
terrenos, pois, para isso, existe ação própria no juízo cível. |
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Fonte: Site do TRT/MG - 3ª Região - 17/07/2007
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