Orientação do Departamento de Registro Civil - Concessão de gratuidade para mandados judiciais

Segue, abaixo, roteiro que deverá ser seguido para simplificar e agilizar o atendimento:

 

1 - Para mandados e alvarás judiciais,  tanto para averbação quanto para registro, incluindo escrituras públicas de separação, divórcio e restabelecimento de sociedade conjugal, mesmo que esteja expresso que há justiça gratuita, deverão ser observadas as seguintes condições:

 

a)   Estar expresso no mandado/alvará que a parte foi defendida por advogado dativo ou defensor público; OU

b)   Que o juiz entende inconstitucional o artigo 20 da Lei 15.424/2004;

c)   Em todos os casos, colher assinatura do interessado no requerimento de inscrição (vide modelo anexo).

 

2 - Caso não sejam aplicáveis os itens 1 ou 2, para a inscrição do ato, deverão ser cobrados os respectivos emolumentos.

 

3 - Diante da inaplicabilidade dos itens 1 ou 2 e da recusa da parte em pagar os emolumentos, deverá ser entregue ao interessado uma via da nota de devolução (anexo II), colhendo o protocolo na segunda-via, à qual deverá ser anexada uma cópia do documento devolvido (mandado, alvará ou escritura).

 

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

 

São consideradas interessadas, legitimadas a assinar o requerimento, as partes do processo (como ex-cônjuges, representantes legais dos incapazes) bem como seu advogado, desde que seu nome conste no mandado ou que apresente o instrumento de mandato (procuração). Se o apresentante do documento não for o interessado, o requerimento deverá ser entregue a este para providenciar a assinatura.

 

O apresentante não interessado poderá assinar a nota de devolução.

 

Departamento de Registro Civil das Pessoas Naturais da  SERJUS-ANOREG/MG

 

 

NOTA DE DEVOLUÇÃO

 

Prezado Senhor


Apresentante do Mandado para inscrição de ________________________________ ______________________________  proc. nº ________________________________

 

Informamos que, em função da publicação da Lei 19.414 de 31 de dezembro de 2010, que alterou a Lei Estadual 15.424/2004, a gratuidade prevista para esse ato está condicionada à parte ter sido defendida no procedimento por advogado dativo ou por defensor público. Ou, ainda, caso o magistrado que proferiu a sentença entenda por inconstitucional essa condição, que expresse no corpo do mandado seu entendimento, nos moldes ao Aviso 45/CGJ/2005. Em hipóteses que diferem das alternativas definidas pela lei, para a inscrição do ato, é necessário o prévio pagamento dos emolumentos.

 

Esclarecemos que esse Serviço registral não pode conceder isenção de emolumentos e taxa de fiscalização judiciária sem que sejam atendidos os critérios estabelecidos pela legislação em vigor, conforme determinam os artigos 30 e 31 da Lei 8.935/1994.

 

Em vista disto, estamos devolvendo o expediente anexo para que retornem ao juízo de origem e sejam aviadas as providências necessárias à concessão de referida isenção. 

 

Belo Horizonte,
 

IMPORTANTE

 

Salientamos que, após sanadas as pendências de referido mandado, o mesmo deverá ser apresentado para inscrição juntamente com o requerimento anexo, devidamente preenchido e assinado pelo interessado.

 

 

 

Ilmo. Sr. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Primeiro Subdistrito de Belo Horizonte – MG.

 

Eu, ____________________________________________________________, (nacionalidade) __________________, (profissão) ______________________, (identidade) ________________ (CPF) ____________________, (endereço) _______________________________________________________________, venho requerer a V. Sa., nos termos do artigo 20, § 2º da Lei 15.424/2004, com a redação dada pela Lei 19.414/2010, seja concedida a isenção dos emolumentos e da taxa de fiscalização judiciária referentes a (o) _________________________________, tendo em vista que sou pobre no sentido legal e que

( ) não paguei honorários advocatícios no procedimento judicial ou administrativo respectivo.

(  ) paguei honorários advocatícios mas o juiz concedeu a gratuidade dos emolumentos, tendo declarado expressamente no mandado a inconstitucionalidade do artigo 20 da Lei 15.424/2004.

Declaro minha ciência quanto ao fato de que as informações aqui prestadas poderão ser objeto de averiguação, além de que, na hipótese de serem inverídicas, por elas responderei civil e criminalmente.

Belo Horizonte,

 

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Requerente

 

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Assinatura “a rogo” do requerente

 

 

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Testemunha

Nome:                                                              Doc.

 

 

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Testemunha

Nome:                                                              Doc.


Fonte: Departamento de Registro Civil das P.N da  SERJUS-ANOREG/MG - 14/01/2011.

Nota de responsabilidade

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