Lei regulamenta valores dos emolumentos nos cartórios do Acre |
Foi publicada no Diário Oficial do Estado do
Dia 29 de dezembro de 2006, a lei no. 1805/2006 que dispõe sobre a
fixação de emolumentos devidos pelos atos praticados pelos serviços
notariais e de registros, lei esta que entrará em vigor com a conclusão
do concurso de Notário e Registrador que está em andamento no Tribunal
de Justiça do Acre. De acordo com a nova lei, os valores dos emolumentos
são fixados de acordo com o efetivo custo e a adequada e suficiente
remuneração dos serviços prestados, levando-se em conta a natureza
pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro. |
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Fonte: Boletim Eletrônico da Anoreg-BR n. 712/2007 - 09/01/2007
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