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    Liminar impede registro no São Bento  
     
    O juiz da 21ª vara Cível de Belo Horizonte, Rogério Alvez Coutinho, deferiu 
    liminar para que 1º Ofício de Registros de Imóveis não registre um 
    empreendimento imobiliário no bairro São Bento. O pedido à Justiça foi feito 
    por um grupo de moradores que alegam que o “Regulamento de Construções 
    Gerais do Bairro São Bento” impede a construção de prédios no local.  
     
    Segundo os autores da ação, os proprietários dos lotes que estão localizados 
    na chamada 3ª parte do bairro São Bento devem respeitar o Regulamento. No 
    registro desses imóveis constam averbações que citam o Regulamento do 
    bairro. Os autores da ação são moradores de casas na região e também possuem 
    a mesma averbação nos registros.  
     
    Conforme o Regulamento, “no lote não será construída mais de uma casa de 
    moradia”. No mesmo documento, consta ainda a limitação do número de 
    pavimentos de cada empreendimento. Segundo o grupo de moradores, ao assinar 
    o registro do imóvel, cada proprietário toma ciência do Regulamento e se 
    compromete a obedecê-lo.  
     
    De acordo com a inicial do processo, o proprietário de dois lotes constantes 
    dessa área, sujeitos ao Regulamento, estaria dando andamento a uma obra com 
    sete pavimentos, através de uma construtora. Para os autores, apesar de a 
    Prefeitura ter fornecido Alvará para execução da obra, esta não pode ser 
    executada, uma vez que fere os dispositivos do Regulamento.  
     
    “A regularização do empreendimento perante o Cartório de Registro de Imóveis 
    pode provocar prejuízos para terceiros que venham adquirir algum dos 
    apartamentos em construção”, disse o magistrado em seu despacho que deferiu 
    a liminar.  
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