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    A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou por unanimidade, 
    nesta terça-feira (16), recurso de agravo regimental interposto pela filha 
    de uma das partes em união homoafetiva contra a concessão de benefício 
    previdenciário de seu falecido pai ao companheiro dele. 
     
    O agravo foi interposto no último dia 8, nos autos do Recurso Extraordinário 
    (RE) 477554, com fundamento no artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição 
    Federal (CF), segundo o qual “para efeito da proteção do Estado, é 
    reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade 
    familiar”. 
     
    Ao negar provimento ao agravo regimental e confirmar sua decisão de 1º de 
    julho último, em favor do companheiro homoafetivo, o ministro Celso de Mello 
    reportou-se à decisão do Plenário do Supremo no julgamento da Arguição de 
    Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132 e da Ação Direta de 
    Inconstitucionalidade (ADI) 4277, quando a Corte estendeu o conceito de 
    família também aos casais do mesmo sexo que vivem em união estável.  
     
    O Recurso Extraordinário foi interposto na Suprema Corte contra decisão do 
    Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que não reconheceu o direito do 
    companheiro de falecido ao recebimento de benefício previdenciário. 
     
    O TJ-MG alegou inexistência de lei prevendo esse direito. Entretanto, 
    apoiado em entendimento firmado pelo STF, o ministro Celso de Mello cassou a 
    decisão da corte mineira e concedeu ao companheiro do falecido o direito ao 
    recebimento de benefício previdenciário. E confirmou hoje esta decisão, 
    seguido pelo voto de todos os ministros presentes à sessão da Segunda Turma. 
     
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    26/07/2011 -
    
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    homoafetiva 
     
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    RE 477554  
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