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    A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar 
    no Mandado de Segurança (MS 27812) ajuizado na Corte pela titular do 
    cartório do 1º Ofício de Iconha (ES), contra decisão do Conselho Nacional de 
    Justiça (CNJ), que determinou a desconstituição de sua delegação. A ministra 
    determinou a suspensão cautelar do afastamento da titular até o julgamento 
    final do MS. 
     
    O Procedimento de Controle Administrativo (PCA) que culminou no afastamento 
    da titular da serventia capixaba foi instaurado a partir de notícia de um 
    deputado federal, que informou terem sido efetivados vários titulares de 
    cartório pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), após a 
    Constituição Federal de 1988, sem a devida realização de concurso público, 
    conforme prevê o artigo 236, parágrafo 3º, da Carta Política. 
     
    O CNJ decidiu pela desconstituição de todas as delegações concedidas pelo 
    TJ-ES sem a realização de concurso público, com base na Constituição de 
    1967, e também as delegações concedidas sem concurso após o advento da 
    Constituição de 1988, com fundamento na Carta de 67 ou em legislação 
    estadual revogada. Entre elas, encontra-se a da titular da serventia 
    extrajudicial de Iconha. 
     
    Ao ajuizar o mandado de segurança no Supremo, a própria titular confirmou 
    que foi realmente efetivada após a Constituição de 1988. Mas que a citação 
    por meio de edital do PCA teria desrespeitado os princípios da ampla defesa 
    e do contraditório. 
     
    Com esse argumento, pedia a suspensão dos efeitos da decisão do CNJ, até o 
    julgamento final do mandado de segurança, sua recondução à condição de 
    titular do cartório de Iconha, e a declaração da nulidade dos referidos 
    procedimentos, desde a intimação por edital dos interessados, e, inclusive, 
    de todos os atos posteriores. 
     
    Plausibilidade 
     
    Em sua decisão, a ministra disse ver plausibilidade jurídica no pedido. 
    Nesse sentido, ela cita a decisão da Corte que, em fevereiro último, no 
    julgamento do MS 27154, assentou que "sempre que antevista a existência 
    razoável de interessado na manutenção do ato atacado, com legítimo interesse 
    jurídico direto, o CNJ está obrigado a dar-lhe ciência do procedimento de 
    controle administrativo". 
     
    A ministra disse, ainda, verificar a existência do perigo na demora da 
    prestação jurisdicional, uma vez que, segundo Ellen Gracie, a autora do MS 
    corre o risco de ser destituída de sua serventia a qualquer momento. 
     
    Com esses argumentos, a ministra concedeu a liminar, suspendendo os efeitos 
    da decisão do CNJ, com relação à titular do cartório de Iconha. 
     
    A decisão, datada de 19 de abril, foi tomada na análise de um recurso 
    (agravo regimental) contra decisão do relator original do caso, ministro 
    Cezar Peluso, que em abril de 2010 havia negado seguimento ao pedido. 
     
    Processos relacionados 
     
    
    MS 27812 
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