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         Ministro admite Anoreg como parte em ADI sobre custas judiciais em TO  | 
  
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    O ministro Ricardo Lewandowski, relator da Ação Direta de 
    Inconstitucionalidade (ADI 2846) ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil 
    (OAB) contra a Lei estadual nº 1.286/01, de Tocantins, que dispõe sobre 
    custas judiciais e emolumentos cobrados pelo Judiciário estadual, admitiu o 
    ingresso da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) no 
    processo na qualidade de amicus curiae.  | 
  
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    Fonte: Site do Supremo Tribunal Federal - 24/03/2011. 
    Nota de responsabilidade  |