Objetivo é reduzir a quantidade de processos no Judiciário e facilitar a
vida da população
Passados seis meses desde que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou
o projeto que autoriza que os casos de partilha de bens de heranças,
separações e divórcios possam também ser realizados em cartórios -Lei
11.441- a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR),
avalia que o crescimento do volume desses serviços nos cartórios chegou a
40% desde janeiro.
A lei foi aprovada com o objetivo de reduzir a quantidade de processos no
Judiciário e facilitar a vida da população reduzindo custos. De acordo com
levantamento do Colégio Notarial de São Paulo, entre janeiro e fevereiro,
foram feitas 44 separações nos 44 tabelionatos de notas da capital. Em
abril, o número saltou para 176. Entre abril e maio deste ano, já foram
realizados, nos cartórios, 171 inventários, ante três, entre janeiro e
fevereiro.
Em Campinas (SP), a nova lei já teve reflexo positivo na Justiça, que teve
50% de queda na demanda neste tipo de processos. No Rio Grande do Norte, a
procura aumentou 40% nos últimos dois meses, de acordo com a Anoreg do
estado. Já no Distrito Federal, foram 24 divórcios em janeiro, saltando para
269 em junho. No caso de inventários, o número foi de 5 para 95, em relação
ao mesmo período de 2007. Dados preliminares de Curitiba indicam que em seis
meses da nova lei foram 645 divórcios consensuais, 10 divórcios com
partilhas de bens, 14 divórcios por convenção e 140 separações consensuais e
80 separações com partilha de bens. Além da rapidez, a nova lei trouxe
economia às partes.
Hoje, para fazer um divórcio em cartório no Paraná, o valor varia de R$
66,15 (quando não há bens, necessitando apenas a formatação da escritura
pública) a R$ 522,06 (valor máximo pago, quando há a existência de bens). Na
esfera judicial, só em custas judiciais, o valor é de R$ 609.
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