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    A Câmara analisa medida provisória (MP 552/11) que reajusta para R$ 85 mil o 
    limite aplicável às incorporações imobiliárias do programa Minha Casa, Minha 
    Vida que estão sujeitas a um regime especial de tributação. Esse sistema 
    prevê o pagamento de uma alíquota única, de 1% da receita mensal recebida, 
    em vez do desembolso das alíquotas referentes a quatro tributos (Imposto de 
    Renda, PIS/Pasep, CSLL e Cofins). Antes da medida provisória, o limite era 
    de R$ 75 mil. 
     
    O impacto da proposta foi estimado em R$ 4,89 milhões em 2011; R$ 58,71 
    milhões em 2012; e R$ 64,75 milhões em 2013. 
     
    O ministro da Fazenda, Guido Mantega, que assinou a exposição de motivos do 
    texto, afirmou que a medida deverá estimular a queda do deficit habitacional 
    da população de baixa renda. “É necessário incentivar a indústria da 
    construção civil e contribuir para a manutenção dos níveis de atividade 
    econômica, de emprego e de renda”, argumentou. 
    Massas  
     
    A MP 552/11 também isenta do PIS/Pasep e da Cofins, até dezembro de 2012, a 
    importação e a venda no mercado interno de massas alimentícias, como 
    espaguete e lasanha. Além disso, prorroga até o final de 2012 a isenção 
    desses tributos na importação e venda no Brasil de trigo, pão comum e 
    farinha de trigo. Essa isenção iria expirar no final deste ano. 
     
    O objetivo, segundo Mantega, é reduzir o preço desses produtos no varejo. 
    “As medidas mostram-se relevantes e urgentes em razão da importância dos 
    referidos alimentos na dieta da população brasileira de todas as classes 
    sociais e da influência que tais produtos exercem sobre os índices de 
    inflação”, justificou. 
     
    As isenções deverão acarretar perda de receita de R$ 813,12 milhões em 2012; 
    e de R$ 43,99 milhões em 2013. Para este ano, não há impacto orçamentário 
    previsto. 
     
    A medida provisória ainda impede o aproveitamento, por pessoa jurídica que 
    produza alimentos, de crédito presumido quando o bem adquirido for empregado 
    em produtos isentos do PIS/Pasep e da Confins. “O aproveitamento de tais 
    créditos não se justifica em razão de a venda desses produtos estar 
    beneficiada com medidas desoneratórias”, afirmou o ministro. 
     
    Tramitação 
     
    A medida provisória será analisada pelo Plenário. O texto passará a trancar 
    a pauta da Casa onde estiver tramitando (Câmara ou Senado) a partir de 25 de 
    fevereiro de 2012. 
     
    
    Saiba mais sobre a tramitação de MPs. 
     
    Íntegra da proposta: 
    
     
    MPV-552/2011 
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