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    Para acabar com a incerteza que cerca a nomeação dos aprovados em concursos 
    no país, o Senado poderá examinar, no próximo semestre, o
    
    PLS 154/11, do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que torna 
    obrigatória nomeação de candidato aprovado em concurso público para 
    provimento de cargos ou empregos públicos da União dentro das vagas 
    previstas no edital. 
     
    O objetivo é assegurar os direitos dos aprovados, obrigando a administração 
    pública a preencher, durante o período de validade do concurso, pelo menos 
    todas as vagas previstas no edital.  
     
    Na prática, o projeto regulamenta entendimento do Superior Tribunal de 
    Justiça (STJ), que já tomou várias decisões assegurando a nomeação de 
    candidato aprovado dentro do número de vagas. 
     
    Conforme o parlamentar, o projeto busca corrigir essa distorção, concedendo 
    aos candidatos classificados "não apenas a expectativa de direito, mas o 
    direito efetivo à nomeação". 
     
    "Não é moral, razoável ou justo que o Poder Público publique edital de 
    concurso público, provocando a mobilização de dezenas ou mesmo centenas de 
    milhares de candidatos que, uma vez aprovados e classificados dentro do 
    número de vagas expressamente estabelecido no edital, veem seus esforços 
    frustrados pela omissão do Poder Público em nomeá-los", argumenta o senador 
    na proposta. 
     
    O projeto também veda a realização de concursos públicos exclusivamente para 
    a formação de cadastro de reserva nos quais não haveria previsão do número 
    de vagas colocadas em disputa.  
     
    A proposta determina ainda que o número de vagas colocadas em disputa 
    "reflita as efetivas necessidades do serviço", de forma a promover a 
    racionalidade na gestão de pessoal da administração e resguardar o interesse 
    público. 
     
    A matéria será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania 
    (CCJ), onde aguarda designação do relator. 
     
    PEC 
     
    A proposta do senador Rodrigo Rollemberg é a mais recente dentre todas as 
    matérias sobre esse tema em tramitação no Senado. Ela se junta a outras 
    medidas apresentadas por parlamentares como a Proposta de Emenda à 
    Constituição (PEC)
    
    48/04 - desarquivada no início desta legislatura a pedido do senador 
    Paulo Paim (PT-RS) - e a
    
    PEC 22/11, encabeçada pelo senador Wellington Dias (PT-PI).  
     
    A primeira propõe a alteração do artigo 37 da Carta Magna para garantir o 
    direito absoluto à nomeação e a investidura no cargo, pelo candidato 
    aprovado no concurso público. Já a segunda sugere que a legislação seja 
    alterada para que, no caso de suspensão de contratações de servidores, seja 
    suspensa também a contagem do prazo de validade dos concursos públicos. 
    Ambas também aguardam designação de relator na CCJ. 
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