Nova lei de execução de títulos extrajudiciais entra em vigor |
A cobrança judicial de dívidas
comuns, como cheques, duplicatas, contratos de seguro de vida e aluguel
deverá se tornar mais simples com a nova
Lei 11.382/06 que entrou em vigor no dia 22 de janeiro. Merece destaque ainda o novo
sistema para penhora, avaliação e venda de bens do devedor utilizados para
garantir a quitação de dívidas. O projeto prevê que a avaliação dos bens
poderá ser feita pelo próprio oficial de justiça, e que estes bens podem ser
transferidos para o credor para saldar a dívida, ao invés de serem levados a
leilão em praça pública, procedimento considerado caro, lento e pouco
eficiente. O débito poderá ser parcelado pelo devedor, desde que ele
reconheça a dívida e deposite previamente 30% do seu valor total. Boletim da Reforma do Judiciário
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Fonte: Site da Anoreg/BR - 21/02/2007
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