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    Depois de quatro horas de debates, a Comissão de Constituição, Justiça e 
    Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (21) o projeto de reforma do 
    Código Florestal (PLC 
    30/11). Foi acolhido o texto do relator, senador Luiz Henrique da 
    Silveira (PMDB-SC), que fez pequenas correções de inconstitucionalidades, 
    deixando novos ajustes e o exame das 96 emendas apresentadas pelos senadores 
    para as demais comissões que analisarão a matéria. 
     
    Ao defender seu voto, Luiz Henrique reafirmou compromisso de analisar as 
    emendas em novo relatório que apresentará nas comissões de Ciência e 
    Tecnologia (CCT) e de Agricultura (CRA), onde também é relator da proposta. 
    Ele anunciou ainda disposição de construir um voto em conjunto com o relator 
    do texto na Comissão de Meio Ambiente (CMA), senador Jorge Viana (PT-AC). 
     
    Na discussão do projeto, diversos senadores elogiaram as alterações feitas 
    por Luiz Henrique, mas apontaram aspectos que seriam contrários à 
    Constituição e permanecem no texto. Visando alterar esses aspectos, foram 
    apresentados dez destaques para votação em separado de emendas que corrigem 
    as inconstitucionalidades. 
     
    No entanto, o exame dos destaques foi rejeitado por 14 a 8, o que permitiu a 
    aprovação do relatório de Luiz Henrique, com o entendimento de que a 
    correção de inconstitucionalidades poderá ser feita nas outras comissões ou 
    mesmo com o reenvio do texto à CCJ, caso haja necessidade. 
     
    Antes da votação, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) apresentou voto em 
    separado pela rejeição do projeto, que não chegou a ser votado, face à 
    aprovação do texto do relator. 
     
    Próximos passos 
     
    O projeto segue agora para a CCT, onde poderá ser alterado no mérito. Uma 
    das mudanças deve ser a inclusão de regras para remunerar agricultores que 
    mantiverem florestas em suas propriedades, como pagamento por serviço 
    ambiental. A proposta é defendida pelo presidente da CCT, Eduardo Braga 
    (PMDB-AM), e consta de emendas apresentadas ao projeto. 
     
    O texto também deverá ser alterado na forma, para separar disposições 
    transitórias, como a regularização do passivo ambiental, das disposições 
    permanentes. Essa separação foi sugerida pelo ministro Herman Benjamin, do 
    Superior Tribunal de Justiça, e deverá ser acolhida por Luiz Henrique e 
    Jorge Viana. O ministro participou de audiência pública realizada no último 
    dia 13, quando os senadores discutiram o projeto de reforma do Código 
    Florestal com juristas e representantes do Ministério Público. 
     
    Preservação permanente 
     
    No texto aprovado na CCJ, o relator modificou o artigo 8º, oriundo da 
    polêmica Emenda 164, aprovada ao final da votação da matéria na Câmara. O 
    texto dispõe sobre as condições para supressão de vegetação em áreas de 
    preservação permanente (APPs), como margem de rios e topos de morros. 
     
    O relator manteve regra que limita a intervenção nessas áreas protegidas a 
    hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto 
    ambiental, incluindo ainda o
    
    detalhamento sobre cada uma delas. Luiz Henrique também alterou a 
    redação do caput do artigo para explicitar que a autorização para atividades 
    agrossilvopastoris, de ecoturismo e turismo rural em APP será conferida 
    exclusivamente para atividades consolidadas até julho de 2008.  
     
    Essa data é questionada por diversos senadores, que apresentaram emenda 
    propondo sua modificação. Na discussão da matéria, o senador Rodrigo 
    Rollemberg (PSB-DF) apontou contradição entre o texto do artigo 8º e dos 
    artigos 10, 12 e 35, que também dispõem sobre área consolidada. 
     
    Na versão inicial do relatório, Luiz Henrique abria a estados e ao Distrito 
    Federal a possibilidade de dividir com a União poder para definir outras 
    condições de intervenção em APP, além das previstas na lei. Ele, no entanto, 
    retirou esse dispositivo, dizendo ter chegado à decisão após entendimento 
    com o governo federal.  
     
    Luiz Henrique também modificou diversos trechos de artigos que estabeleciam 
    a necessidade de futuro regulamento. Com as modificações, o relator 
    determina que questões em aberto sejam sanadas em "ato do chefe do Poder 
    Executivo".  
     
    Mérito 
     
    Apesar de a análise na CCJ ser restrita a aspectos de juridicidade e 
    constitucionalidade, muitos senadores fizeram considerações sobre aspectos 
    de mérito, deixando explícitas as diferenças de opiniões. Enquanto Lindbergh 
    Farias (PT-RJ), por exemplo, propõe modificar o texto para ampliar a 
    proteção de APPs, Kátia Abreu (DEM-TO) afirma que a implementação das 
    sugestões de Lindbergh obrigaria a retirada dos moradores da Rocinha, no Rio 
    de Janeiro. A necessidade de proteção das APPs também foi defendida por 
    Marcelo Crivella (PRB-RJ). 
     
    Outro aspecto discutido foi a necessidade de melhor utilização da terra pela 
    pecuária, como forma de liberar área para a expansão do agronegócio. A baixa 
    produtividade da pecuária brasileira foi apontada pelo senador Antonio 
    Carlos Valadares (PSB-SE). Em contrapartida, Blairo Maggi (PR-MT) lembrou 
    que boa parte da agropecuária no Brasil requer a correção e melhoria do 
    solo, aumentando os custos da produção brasileira. 
     
    Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão,
    
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