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    A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se manifestou contra a criação do 
    Conselho Nacional de Assuntos Notariais (Connor), que assumiria a 
    competência de regular os atos dos cartórios - função desempenhada 
    atualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Associação dos 
    Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), defensora da ideia, diz que o 
    objetivo é estabelecer uma entidade para unificar as regras dos cartórios em 
    todas as regiões do país e, assim, melhorar os serviços. 
     
    A OAB, no entanto, diz que a proposta resultaria num órgão pouco 
    independente. "Queremos evitar a criação de um conselho sujeito a 
    interferências políticas, econômicas e de qualquer ordem estranha à mera 
    aplicação do direito", afirma o secretário-geral da OAB, Marcus Vinicius 
    Furtado Coelho, para quem o CNJ está fazendo um bom trabalho. "Foi a forma 
    que a associação dos donos de cartórios viu de retirar a competência 
    correicional do CNJ", diz. A OAB firmou posição contrária ao Connor ontem, 
    durante reunião de seu Conselho Federal, em Brasília. 
     
    A proposta de criação do Connor está no projeto de lei nº 692, de 2011, de 
    autoria do Executivo, que tramita na Câmara dos Deputados. O novo conselho 
    seria formado por 18 integrantes, com mandato de dois anos: oito 
    representantes dos cartórios, sete do Executivo Federal, um do Judiciário, 
    um do Ministério Público Federal e outro da OAB. A presidência ficaria a 
    cargo do representante do Ministério da Justiça. O projeto aguarda parecer 
    da Comissão de Trabalho da Câmara. 
     
    Segundo o presidente da Anoreg, Rogério Bacellar, a intenção é trabalhar na 
    uniformização dos atos dos cartórios em todos os Estados, incluindo a 
    informatização e a criação de uma base de dados nacional. "O que queremos é 
    fazer uma regra só. Ter um conselho, como todas as profissões têm. Ninguém 
    está querendo tirar a fiscalização do Judiciário", afirma. 
     
    Para a OAB, porém, o projeto retira a competência do CNJ de tratar de 
    questões como concurso, ingresso, transferência e perda dos cartórios. Um 
    dos pontos de preocupação é a parte que atribui ao Poder Executivo dos 
    Estados a função de delegar cartórios e determinar sua perda (função hoje 
    exercida pelo Judiciário). 
     
    O presidente da Anoreg diz que os concursos permaneceriam a cargo do 
    Judiciário, e os tribunais de Justiça continuariam responsáveis pelos 
    processos de perda de delegação, que seria somente decretada pelo Executivo. 
    Ele também criticou a manifestação da OAB. "A parte interessada não são os 
    advogados, são os próprios cartorários", diz Bacellar. 
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