| 
         Papel de Segurança - Orientação do Departamento de Registro Civil da Serjus-Anoreg/MG  | 
  
| 
     
  | 
  
| 
     
    Considerando o disposto no
    
    Provimento 14 do CNJ que determina a utilização do papel de segurança da 
    Casa da Moeda para todas as certidões expedidas pelos Registradores Civis a 
    partir do 1º de janeiro de 2012, recomendamos a todos os 
    Registradores que ainda não solicitaram o referido papel, que o façam. Deve, 
    ainda, ser solicitado dos nossos programadores a alteração do sistema do 
    Cartório para que ele identifique os dados exigidos pela Casa da Moeda, que 
    são muitos, conforme se pode examinar das Orientações por ela expedidas.  | 
  
| 
 | 
  
| 
    Fonte: Departamento de RCPN da Serjus-Anoreg/MG - 24/06/2011. 
    Nota de responsabilidade  |