PEC indeniza detentores de títulos de terras declaradas indígenas

Aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania nesta quarta-feira (17), o substitutivo do senador Valter Pereira (PMDB-MS) à proposta de emenda à Constituição (PEC 3/04) que faculta ao poder público desapropriar imóvel para efeito de demarcação em favor de comunidade indígena faz duas alterações na Constituição Federal.

Em primeiro lugar, modifica o texto do parágrafo 6º do artigo 231 para estabelecer que "serão anulados e extintos os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e das lagoas nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar".

O relator procurou manter a determinação de que a ocupação ou a exploração irregular de terras declaradas indígenas não dá direito à indenização. Ao mesmo tempo, ao suprimir o trecho "não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé", Valter Pereira buscou abrir espaço para, por meio de outra alteração no texto constitucional, permitir a indenização do título de domínio legal de área declarada indígena pelo valor da terra nua.

Essa possibilidade foi aberta ao se acrescentar artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), estabelecendo que "a União indenizará aquele que possuir título de domínio regularmente expedido pelo Poder Público, dele constando como proprietário de área declarada tradicionalmente indígena, respondendo pelo valor da terra nua e pelas benfeitorias úteis e necessárias realizadas de boa-fé". Na elaboração deste artigo, inclusive, Valter Pereira tratou de resgatar o trecho suprimido do parágrafo 6º do artigo 231 que admitia uma única hipótese de indenização: pelas benfeitorias resultantes da ocupação de boa fé.

A PEC 3/04 é de autoria do então senador Juvêncio da Fonseca (MS) e segue, agora, para exame do Plenário do Senado.


Fonte: Site do Senado Federal - 17/03/2010.

Nota de responsabilidade

As informações aqui veiculadas têm intuito meramente informativo e reportam-se às fontes indicadas. A SERJUS não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que aqui é veiculado. Qualquer dúvida, o consulente deverá consultar as fontes indicadas.