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    Projeto facilita construção de novas unidades habitacionais em favelas. Na 
    retomada dos trabalhos legislativos, a Câmara dos Deputados deve analisar 
    uma proposta
    
    polêmica, que acelera as desapropriações por utilidade pública. O 
    Projeto de Lei 7979/10, do Poder Executivo, propõe ampliar a oferta de 
    imóveis regulares destinados à população de baixa renda no âmbito do 
    Programa Minha Casa, Minha Vida. 
     
    A proposta, segundo o Executivo, também vai viabilizar a utilização dos 
    mecanismos desse programa para a construção de novas unidades habitacionais 
    vinculadas às obras de urbanização de assentamentos precários, como favelas, 
    realizadas no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento, nos casos em 
    que se fizer necessária a desapropriação de imóveis. 
     
    Prazos 
     
    O projeto altera o Decreto-Lei 3.365/41 em relação aos prazos e aos 
    requisitos para que o juiz conceda a posse provisória de imóvel, no caso de 
    alegação de urgência pelo ente que vai expropriar o imóvel. 
     
    Conforme o texto, o juiz expedirá mandado, no prazo máximo de 48 horas, 
    ordenando a posse provisória, mediante depósito do preço ofertado pela 
    desapropriação e a apresentação da documentação necessária. 
     
    O registro da posse provisória deverá ser feito no cartório de registro de 
    imóveis competente, com a apresentação do mandado judicial e da documentação 
    técnica. Hoje a legislação não estabelece prazo para o juiz dar entrada no 
    documento provisório. 
     
    Depreciação do imóvel 
     
    A proposta também acrescenta dispositivo ao Decreto-Lei, estabelecendo que, 
    nas desapropriações de imóveis urbanos ocupados coletivamente por 
    assentamentos irregulares, no cálculo do valor do bem deverá ser considerada 
    a depreciação decorrente da ocupação. 
     
    Além disso, o texto diz que a dívida ativa da Fazenda Pública regularmente 
    inscrita, de natureza tributária ou não, será previamente deduzida do valor 
    a ser depositado. A legislação atual afirma que as dívidas fiscais serão 
    deduzidas dos valores depositados, quando inscritas e ajuizadas. 
     
    Tramitação  
     
    A proposta, de caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de 
    Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, que também 
    se pronunciarão quanto ao mérito. 
     
    Continua: 
     
    
    Instituições divergem sobre constitucionalidade da proposta 
     
    Íntegra da proposta: 
     
    
    PL-7979/2010  |