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    A Câmara analisa o Projeto de Lei 1017/11, do deputado Valmir Assunção 
    (PT-BA), que dá caráter preferencial ao andamento das ações discriminatórias 
    de terras devolutas propostas pelos estados, equiparando-as com as ações 
    similares movidas pela União. A ação discriminatória serve para titular a 
    terra em nome do Estado, ou seja, dar ao ente público a designação de 
    proprietário. 
     
    “Uma das formas de conseguir terras para a reforma agrária é utilizar as 
    terras devolutas federais e estaduais, conforme determina o art. 188 da 
    Constituição. No entanto, mesmo após 150 anos da Lei de Terras (de 1.850), 
    cerca de 172 milhões de hectares de terras devolutas ainda não foram 
    discriminadas”, diz o deputado. 
     
    Ele explica que a Lei 6.383/76 inovou o processo discriminatório de terras, 
    dando aos estados poderes para promover a discriminação administrativa de 
    suas terras devolutas, o que antes somente era possível mediante convênio 
    com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). 
     
    Para ele, o projeto agiliza o processo de reforma agrária e contribui para a 
    paz no campo. 
     
    A proposta altera a
    
    Lei 6.383/76, que regulamenta o processo discriminatório de terras 
    devolutas da União. 
     
    Tramitação 
     
    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de 
    Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de 
    Constituição e Justiça e de Cidadania. 
     
    Íntegra da proposta: 
     
    
    PL-1017/2011 
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