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Os cartórios de registro civil poderão ser obrigados a comunicar as
ocorrências de óbito à Receita Federal e à Secretaria de Segurança
Pública do estado emissor da respectiva carteira de identidade. É o que
determina o Projeto de Lei 6785/06, apresentado pelo deputado Celso
Russomanno (PP-SP), que altera a Lei dos Registros Públicos (Lei
6015/77). "Muitas fraudes poderão ser evitadas com essa simples
providência", argumenta o autor.
Pelo projeto, o oficial de registro civil não precisará fazer a
comunicação se, em razão da idade do falecido, essa informação for
desnecessária à Receita e à Secretaria de Segurança. Atualmente, a
comunicação dos óbitos é obrigatória apenas entre os diversos cartórios
e para a Justiça Eleitoral.
Tramitação
O projeto, que tramita em
caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Proposta relacionada:
PL-6785/2006
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