Com a finalidade de estimular,
em todo o território nacional, a reposição florestal nas propriedades
rurais, o senador Jonas Pinheiro (DEM-MT) apresentou projeto de lei
concedendo incentivos fiscais e creditícios às pessoas físicas e jurídicas
que promovam reposição florestal em imóveis de sua propriedade.
O projeto (PLS
131/07) define como reposição florestal tanto aquela destinada à
produção de madeira para exploração, quanto a destinada à recomposição da
floresta para cumprir a legislação ambiental.
Entre os incentivos, o proprietário poderá ficar isento do Imposto sobre
Propriedade Territorial Rural (ITR) referente a quatro vezes a área sob
processo de reposição florestal, e poderá deduzir, do Imposto de Renda, no
mesmo período-base, o valor correspondente ao produto da alíquota do imposto
multiplicada pelo montante dos dispêndios realizados com o plantio e a
manutenção da floresta. Pela proposta, essa dedução de IR não poderá
exceder, em cada período-base, a 25% do imposto devido.
A reposição florestal defendida pelo senador inclui plantio de árvores para
produção de madeira e de matéria-prima para uso industrial; preservação e
recuperação das matas ciliares e de nascentes: formação de áreas de refúgio
para a fauna local; plantio e preservação de espécies frutíferas e
medicamentosas, bem como cultivo de espécies para preservação do solo e
produção de alimentos, lenha e carvão.
Pela proposta de Jonas Pinheiro, a reposição florestal deverá ser
implementada de acordo com projeto técnico elaborado por profissional
legalmente habilitado, permitindo a identificação precisa da área sob
processo de reposição, com cronograma físico-financeiro de execução, bem
como aprovação e registro no órgão ambiental competente.
Esse projeto técnico, de acordo ainda com a proposição, deverá ser elaborado
gratuitamente pelo Poder Público para os proprietários que exploram imóvel
rural em regime de economia familiar.
Em sua justificação, o senador argumenta que a opção de se valer de
incentivos pecuniários para que os proprietários rurais façam a reposição
florestal de seus imóveis é entendida, do ponto de vista prático, como uma
necessidade para que eles se motivem e também se viabilizem financeiramente
para arcar com os custos decorrentes dessas operações.
Para o parlamentar, o objetivo maior da proposta é oferecer uma alternativa
viável à política de sanções pelo não cumprimento das exigências de
recomposição da floresta, em decorrência da legislação ambiental, criando
condições favoráveis para que a reposição florestal se efetive na maior
parte dos imóveis rurais do país.
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