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    O Projeto de Lei
    
    1694/11, em análise na Câmara, determina que a taxa de condomínio seja 
    paga pela incorporadora imobiliária até a entrega do imóvel ao proprietário. 
     
    O deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), autor da proposta, explica que o 
    objetivo é evitar que a empresa transfira a responsabilidade por esse 
    pagamento ao proprietário logo após a concessão da carta de Habite-se. 
    Segundo ele, essa cobrança é recorrente no mercado imobiliário e já foi 
    considerada indevida por diversos tribunais, inclusive o Superior Tribunal 
    de Justiça. 
     
    A incorporadora é a empresa responsável pela venda antecipada de imóveis que 
    formarão um condomínio. No Brasil, é comum que a mesma empresa atue como 
    incorporadora e construtora, que executa a obra. 
     
    O projeto acrescenta um artigo à
    
    Lei 4.591/64, que trata de condomínio e incorporações imobiliárias. 
     
    Tramitação 
     
    A proposta, que tramita em caráter conclusivo, vai ser analisada nas 
    comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa do Consumidor; e de 
    Constituição e Justiça e de Cidadania. 
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