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    Obedecendo a acordo firmado entre as lideranças partidárias, o Senado 
    aprovou nesta quinta-feira (12) o projeto de lei da Câmara (PLC)
    
    156/08 que muda o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) para estabelecer que 
    os programas habitacionais destinados aos idosos devem dar preferência à 
    construção de unidades residenciais de pavimento térreo. O texto vai à 
    sanção presidencial. 
     
    O Estatuto do Idoso, em seu artigo 38, estabelece que nos programas 
    habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso tem 
    prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observados os 
    seguintes critérios: reserva de 3% das unidades residenciais para 
    atendimento aos idosos; implantação de equipamentos urbanos comunitários 
    voltados ao idoso; eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, 
    para garantia de acessibilidade ao idoso; e critérios de financiamento 
    compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão. 
     
    O PLC 156/08 acrescentou nessa legislação um parágrafo único estabelecendo 
    que as unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem 
    situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo. A matéria, de autoria do 
    então deputado Tarcísio Zimmermann, recebeu parecer favorável do relator na 
    Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), então senador 
    Flávio Arns (PSDB-PR).  
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