População de São José da Safira terá registros regularizados

O juiz Maurício Navarro Bandeira de Mello anunciou hoje, dia 5 de maio, em reunião com a comunidade de São José da Safira, na região do Rio Doce, que na quarta e na quinta-feira, dias 12 e 13 de maio, será realizado um mutirão, em parceria com o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil (Recivil), a fim de sanar as irregularidades dos registros de nascimento emitidos pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas daquela localidade.

A inquietude da população de São José da Safira motivou o juiz a agendar a reunião para explicar, pessoalmente, a situação dos registros que apresentaram irregularidades, as soluções cabíveis e as medidas que estão sendo tomadas pelo juízo para sanar os problemas.

Durante a Correição Ordinária de 2008, foram constadas irregularidades que resultaram no afastamento da escrivã do cartório. Esse fato causou desconfiança na população, que passou a procurar a escrivã substituta em busca de informações sobre seus registros. Foram, então, descobertas outras irregularidades, o que deixou a população local alarmada e preocupada com a situação legal de seus registros de nascimento, casamento e imóveis.

Todas as irregularidades estão sendo apuradas pelo juiz Maurício Navarro. De acordo com o magistrado, a escrivã Clerinéia Maria Júlio, nomeada para responder provisoriamente pelo cartório, constatou, em análise preliminar, que aproximadamente 100 registros de nascimento contêm irregularidades, número menor do que havia sido divulgado anteriormente. A pedido do juiz, representantes do Recivil estiveram presentes na reunião de hoje e se comprometeram a participar por dois dias do mutirão para a regularização dos registros de nascimento da cidade.

Durante a reunião, o juiz explicou à população que os casamentos celebrados perante o cartório de São José da Safira têm, em princípio, validade legal, e só o fato de haver irregularidade no Processo de Habilitação de Casamento não implica a nulidade do casamento em si. O casamento somente será considerado nulo se houver a presença de algum dos impedimentos descritos no artigo 1.521 do Código Civil, como casamento de pessoas já casadas ou entre parentes próximos, como irmãos, pais e avós.

Também os negócios jurídicos de compra e venda celebrados no cartório são válidos em princípio, segundo o juiz. “Se a escritura foi celebrada por partes capazes, tendo por fim um objeto lícito e observada a forma prescrita em lei, o negócio é válido”, ressaltou.

Maurício Navarro explicou, ainda, que as pessoas que tiveram algum prejuízo em virtude das irregularidades devem procurar, o mais rápido possível, um advogado de confiança para propor a medida necessária junto ao Fórum de Santa Maria do Suaçuí. Aqueles que não tiverem condições de arcar com os honorários de um advogado podem recorrer ao Fórum de Santa Maria do Suaçuí, onde será nomeado defensor dativo.


Fonte: Site do TJMG - 05/05/2010.

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