CNJ/Portaria nº 149/07 -  Institui grupo de trabalho para integração das bases de dados das serventias extrajudiciais com os órgãos do Poder Judiciário

 

PORTARIA Nº 149, DE 05 DE JULHO DE 2007

Institui grupo de trabalho com o objetivo de desenvolver funcionalidades tecnológicas voltadas à integração das bases de dados das serventias extrajudiciais com os órgãos do Poder Judiciário.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir grupo de trabalho com o objetivo de, no prazo de cento e oitenta dias, desenvolver funcionalidades tecnológicas voltadas à integração das bases de dados das serventias extrajudiciais com os órgãos do Poder Judiciário.

Art. 2º Designar para compor o referido grupo de trabalho, sob a presidência do primeiro:

I - o Juiz Federal SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA, Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça;

II - o Juiz do Trabalho ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA, Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

III - o Juiz do Trabalho RUBENS CURADO SILVEIRA, Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

IV - o Juiz de Direito MURILO ANDRÉ KIELING CARDONA PEREIRA, Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

V - o Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

VI - o Dr. ROGÉRIO PORTUGAL BACELLAR, representante da Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG-BR;

VII - o Dr. FLAUZILINO ARAÚJO DOS SANTOS, representante da Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo - ARISP;

VIII - o Dr. PAULO TUPINAMBÁ VAMPRÉ, representante do Colégio Notarial do Brasil;

IX - o Dr. CLÁUDIO MARÇAL FREIRE, representante do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - IEPTB;

X - o Dr. HELVÉCIO DUIA CASTELLO, representante do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB;

XI - o Dr. PAULO ROBERTO DE CARVALHO REGO, representante do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de São Paulo-IRTDPJ-SP;

XII - o Dr. ANTÔNIO GUEDES NETTO, representante da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais - ARPEN-BRASIL;

XIII - o Dr. MANUEL DANTAS MATOS, representante da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico; e

XIV - o Dr. WAGNER AUGUSTO DA SILVA COSTA, Coordenador-Geral da Secretaria da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça.

Art. 3º Nos casos de necessidade de deslocamento, os representantes do grupo de trabalho terão as despesas relativas a passagens e diárias custeadas pelo seu órgão de representação.

Parágrafo único. Em situações excepcionais, quando devidamente comprovada a falta de condições do órgão de representação para o custeio das despesas de deslocamento de seu representante, o Conselho Nacional de Justiça poderá arcar, a critério do Secretário-Geral, com o pagamento de passagens e despesas de deslocamento.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ministra Ellen Gracie
Presidente

 

Fonte: Site do Conselho Nacional de Justiça - 10/07/2007

Nota de responsabilidade

As informações aqui veiculadas têm intuito meramente informativo e reportam-se às fontes indicadas. A SERJUS não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que aqui é veiculado. Qualquer dúvida, o consulente deverá consultar as fontes indicadas.