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    Uma portaria do Ministério da Fazenda e da Advocacia-Geral da União (AGU) 
    autorizou o protesto extrajudicial de Certidões de Dívida Ativa (CDAs) da 
    União. Tanto para os tributos federais devidos à Fazenda, quanto às taxas e 
    contribuições devidas às autarquias e fundações públicas federais, como a 
    taxa de fiscalização paga ao Ibama, por exemplo. 
     
    O protesto em relação às autarquias e fundações existia apenas em um projeto 
    piloto. Em agosto de 2010, a Procuradoria-Geral Federal (PGF) celebrou um 
    convênio com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB). 
    A partir dai, as CDAs de valores abaixo de R$ 10 mil e de titularidade do 
    Inmetro, Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e 
    do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT), 
    constituídos nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, começaram a ser 
    protestadas. 
     
    Segundo a AGU, a medida apresentou resultados favoráveis ao erário. Em 
    outubro e novembro de 2010, o índice de recuperação foi superior a 30%. Por 
    meio da execução fiscal, esse índice não supera o percentual de 2%. Para o 
    órgão, com a nova portaria, essa recuperação deve aumentar. 
     
    O tributarista Pedro Lunardelli, do Siqueira Castro Advogados, afirma que a 
    portaria é resultado da interpretação de várias leis. "Mas nenhuma delas 
    autoriza expressamente a prática do protesto", diz. Já o advogado Paulo Sehn, 
    sócio do Trench, Rossi e Watanabe Advogados, afirma que o Código Tributário 
    Nacional (CTN) só permite o protesto judicial. "O objetivo da portaria é 
    fazer com que o devedor se sinta constrangido com a publicidade da medida e 
    quite a dívida", afirma. Ambos defendem que há outras formas legais de 
    cobrança. Em agosto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi favorável ao 
    Banco do Brasil, pela qual contestava o protesto do município de Duque de 
    Caxias (RJ). 
     
    A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou em 2006 a Portaria 
    n321, permitindo o uso do protesto, mas não chegou a aplicá-lo. Para a 
    coordenadora-geral da Dívida Ativa da União da PGFN, Nélida Araújo, a nova 
    portaria traz segurança jurídica por ser interministerial. "O protesto é 
    importante por otimizar a cobrança de crédito inscrito em dívida ativa", 
    diz. Ainda não há previsão para o uso do protesto. 
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