| 
     
    Em 2010 o Instituto Estadual de Florestas (IEF) reforçou suas ações para 
    promoção da averbação da reserva legal no Estado. Em fevereiro assinou um 
    termo de cooperação técnica com o Ministério Público do Estado e com a 
    Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) que representa os 
    cartórios. Em abril criou o Centro de Apoio a Reserva Legal (Cearel). Cerca 
    de sete mil proprietários rurais regularizaram suas reservas legais em Minas 
    Gerais no ano passado. 
     
    De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 
    (IBGE) de 2006, Minas Gerais tem cerca de 550 mil propriedades rurais, 
    destas, somente cerca de 50 mil tem reserva legal averbada. A média de 
    averbações anuais tem sido de quatro mil ao ano. Desde 2007 o IEF vem 
    buscando medidas para ampliar a averbação da reserva legal. Inicialmente, 
    foi criado um núcleo que devido à grande extensão do trabalho se transformou 
    em um centro, o Cearel. 
     
    Com a edição de Decretos Federais, a partir de 2007, foram concedidos prazos 
    para a regularização e responsabilização para quem não houvesse averbado sua 
    reserva legal, prazos esses adiados para os anos seguintes. A atual data 
    final para a averbação da reserva legal é 11 de junho de 2011. O diretor de 
    Desenvolvimento e Conservação Florestal do IEF, José Medina, ressalta que a 
    legislação que trata deste assunto não é recente, data de 1965. 
     
    Para tentar agilizar o trabalho, o IEF realizou 12 treinamentos para 
    capacitar profissionais de fora do órgão na realização dos tramites técnicos 
    da reserva legal. No total foram capacitados 700 novos técnicos que podem 
    atuar em processos de averbação. Uma força de trabalho que pode aumentar 
    significativamente o número de averbações. Porém, esses profissionais são 
    autônomos, o que significa um custo para quem não pode esperar pelo técnico 
    do IEF. 
     
    A expectativa para 2011 é que o número de averbações aumente 
    significativamente e novos cursos serão realizados para capacitação de mais 
    técnicos. 
     
    Reserva Legal 
     
    A reserva legal é uma área dentro da propriedade rural representativa do 
    ambiente natural da região e necessária à preservação e conservação dos 
    recursos naturais. O tamanho desta área é de no mínimo 20% da área total da 
    propriedade, excluindo as áreas de preservação permanente. 
     
    A regularização da reserva legal é feita pelo IEF. O uso desta área fica 
    restrito a atividades que possibilitem a utilização sustentável deste 
    espaço. Se averbadas todas as reservas de Minas Gerais seriam 11% da área do 
    Estado preservada, cerca de seis milhões de hectares.  |