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      Câmara 
    analisa o Projeto de Lei 7787/10, do Senado, que revoga artigo do Código 
    Civil (Lei 10.406/10) para excluir a possibilidade de o autor de delito de 
    natureza sexual se casar com a vítima como forma de evitar a 
    responsabilização criminal. 
     
    O Código Civil ainda permite, em caráter excepcional, o casamento de menores 
    de 16 anos, responsáveis por delitos sexuais, com a vítima para evitar 
    imposição ou cumprimento de pena criminal. O autor da proposta, senador 
    Papaléo Paes (PSDB-AP), lembra, no entanto, que essa possibilidade deixou de 
    ter sentido com a aprovação da Lei 11.106/05. 
     
    Essa lei revogou dispositivo do Código Penal (inciso VII, do artigo 107) que 
    extinguia a punição se o agente se casasse com a vítima. A proposta de 
    Papaléo adequa o Código Civil ao Penal. "A não aplicação de pena ao autor de 
    ilícito sexual que viesse a se casar com a vítima remonta ao ano de 1941, 
    quando foi editado o Código Penal, e tinha a natureza de perdão tácito, pois 
    com o casamento sanava-se o dano", lembra o autor. 
     
    Ele argumenta que, passados quase 70 anos desde a primeira edição do Código 
    Penal, os valores da sociedade mudaram. Papaléo diz que já não se aceita que 
    o casamento com a vítima extinga a punição em casos de agressões sexuais. 
     
    Tramitação 
    O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões 
    de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 
     
    Íntegra da proposta: 
    
    PL-7787/2010 
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