| 
     
    A Câmara analisa o Projeto de Lei 817/11, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), 
    que amplia o direito da mulher no que se refere ao registro de nascimento do 
    filho. 
     
    O texto altera a Lei de Registros Públicos (6.015/73). 
    Pela lei, o pai deve registrar o filho no prazo de 15 dias. Em caso de falta 
    ou impedimento do pai, a mãe terá o prazo de 45 dias para fazê-lo. 
     
    O projeto estabelece que o registro poderá ser feito pelo pai ou a mãe, 
    isoladamente ou em conjunto, no prazo de 15 dias. No caso de falta ou 
    impedimento de um dos dois, o outro terá prazo prorrogado por 45 dias para 
    fazer o registro.  
     
    Bueno lembra que a Lei de Registros Públicos deve submeter-se à Constituição 
    Federal, que prevê a igualdade entre homens e mulheres perante a lei. 
     
    A proposta é idêntica ao
    
    PL 898/07, do ex-deputado Fernando Coruja, que foi arquivada ao final da 
    legislatura passada, pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída. 
     
    Tramitação 
     
    A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada apenas pela 
    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 
     
    Íntegra da proposta: 
     
    
    PL-817/2011  
     |