Sérgio Barradas Carneiro lembra que o projeto apenas sistematiza as normas
sem alterar seu conteúdo.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4343/08, do deputado Sérgio Barradas
Carneiro (PT-BA), que consolida no Código Civil e no Código de Processo
Civil (CPC) legislações cíveis sobre direito de família e condomínios. O
parlamentar é relator do Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis Cíveis e
a proposta é resultado dos estudos realizados durante as atividades do
colegiado.
O projeto apenas sistematiza as normas sem alterar seu conteúdo, já que se
trata de mera consolidação. "Mantemos a coerência da legislação e, ao mesmo
tempo, aproveitamos a oportunidade para arrumar um pouco o caos legislativo
em que nos encontramos", esclarece o parlamentar.
O Código Civil de 2002 revogou tacitamente, no todo ou em parte, estatutos
cíveis como a Lei do Divórcio e a Lei de Investigação de Paternidade. O
projeto revoga expressamente essas normas e transfere seus dispositivos
ainda em vigor para o Código Civil e para o Código de Processo Civil.
Direito de Família
De acordo com o projeto, a separação judicial e o divórcio passam a ser
regulados integralmente pelos códigos Civil e de Processo Civil.
Basicamente são remanejadas para o Código Civil normas gerais, como a que
define os efeitos da separação judicial a partir da sentença definitiva; e a
que proíbe que casais divorciados restabeleçam a união conjugal, a não ser
mediante novo casamento.
No CPC, foram alocadas todas as regras processuais extravagantes (fora do
Código) relativas à separação judicial e ao divórcio.
O projeto revoga também a Lei 8.971/94 - que regula o direito dos
companheiros a alimentos e à sucessão. "A regra que garante metade dos bens
adquiridos pelo esforço comum a cada um dos integrantes da união estável já
está prevista no Código Civil", afirmou Carneiro. Além disso, o código abre
a possibilidade de o casal definir uma forma diferente de divisão de bens.
A proposta de consolidação revoga a Lei 9.278/96, que reconhece a união
estável, questão já disciplinada no Código Civil. O projeto transporta para
o texto codificado, no entanto, os dispositivos que obrigam um companheiro a
prestar alimentos ao outro, após a dissolução da união estável, e asseguram
a qualquer dos dois o direito de continuar na residência da família em casa
de morte do outro.
O projeto revoga também a Lei 1.110/50, que trata do reconhecimento dos
efeitos civis do casamento religioso, matéria que já é regulada na Lei de
Registros Públicos e no Código Civil.
A Lei de Investigação de Paternidade, de acordo com o projeto, será
revogada. Sua parte processual passa para o CPC e o restante, para o Código
Civil.
Condomínios
Parte do Título I da Lei 4591/64, que regula os condomínios, foi revogado
pelo Código Civil, que atualizou as regras sobre o tema. O projeto transfere
os dispositivos da antiga lei ainda em vigor para o texto codificado.
Passam para o Código Civil, por exemplo, as regras sobre fixação da
remuneração do síndico e sobre a contratação de seguro contra incêndio ou
destruição.
Tramitação
O PL 4343/08, antes de ir a Plenário, será analisado pelo Grupo de Trabalho
de Consolidação das Leis; e pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Íntegra da proposta: - PL-4343/2008.
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