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    A Câmara analisa o Projeto de Lei 1608/11, da deputada Sandra Rosado 
    (PSB-RN), que facilita a conversão da união estável em casamento civil. Pela 
    proposta, bastará aos interessados comprovarem a união estável para que o 
    oficial de justiça providencie sua conversão em casamento civil, dispensando 
    qualquer ritual ou cerimônia, inclusive com a expedição de certidão de 
    conversão.  
     
    Também não será exigida dos casais em união estável a afixação de proclamas 
    ou a publicação em imprensa dessa conversão. O projeto modifica o Código 
    Civil (Lei 10.406/02) e a Lei 6015/73, sobre registros públicos. 
     
    “A Constituição Federal transfere para a lei ordinária a responsabilidade de 
    facilitar a conversão da união estável em casamento”, declarou a deputada. 
    No entanto, ela alerta que os embaraços burocráticos atuam contrariamente à 
    determinação constitucional.  
     
    “O que se observa é a existência de um emaranhado de exigências que acabam 
    por desestimular a conversão da união estável em casamento civil”, 
    acrescentou. 
     
    Tramitação  
     
    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de 
    Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, 
    inclusive em seu mérito. 
     
    Íntegra da proposta: 
     
    
    PL-1608/2011 
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