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    A Câmara analisa o Projeto de Lei 
    1572/11, do deputado Vicente Candido (PT-SP), que institui um novo Código 
    Comercial, com o objetivo de sistematizar e atualizar a legislação sobre as 
    relações entre pessoas jurídicas. 
     
    A proposta do novo código trata, entre outros assuntos, da denominação 
    empresarial, de títulos eletrônicos e do comércio na internet. Um dos 
    principais pontos destacados pelo autor é a permissão para que toda a 
    documentação empresarial seja mantida em meio eletrônico, dispensando-se o 
    uso de papel. 
     
    “Isso supera lamentáveis lacunas na ordem jurídica nacional, entre as quais 
    avulta a inexistência de preceitos legais que confiram inquestionável 
    validade, eficácia e executividade à documentação eletrônica, possibilitando 
    ao empresário brasileiro que elimine toneladas de papel”, declarou Vicente 
    Candido. 
     
    O projeto de lei não reduz a obrigação legal da empresa e do empresário, nem 
    mesmo a dos sócios da sociedade empresarial, relacionada a consumidores e 
    trabalhadores. Também não altera as obrigações fiscais, de qualquer 
    natureza, das empresas e seus sócios. Ficam inalteradas ainda as obrigações 
    e responsabilidades ambientais e por abuso do poder econômico ou infração 
    contra a ordem econômica. 
     
    O texto conta com 670 artigos, divididos em cinco livros. O primeiro é uma 
    parte geral sobre a empresa; o segundo trata das sociedades empresariais; o 
    terceiro regula as obrigações dos empresários; o quarto aborda a crise da 
    empresa; e o quinto trata das disposições transitórias. 
     
    Obrigações 
     
    No campo das obrigações empresariais, além da previsão de prazos 
    prescricionais mais curtos, “necessários à segurança jurídica nas relações 
    empresariais”, segundo Vicente Candido, o projeto de Código Comercial 
    estabelece normas próprias para a constituição das obrigações entre 
    empresas, atentas à realidade das atividades econômicas. 
     
    Também disciplina os principais contratos empresariais, como a compra e 
    venda mercantil, o fornecimento, a distribuição, o fretamento de embarcações 
    e outros. “A reunião da disciplina destes negócios jurídicos num diploma 
    sistemático possibilitará maior previsibilidade nas decisões judiciais sobre 
    direitos e obrigações contratuais das empresas”, acredita o deputado de São 
    Paulo. 
     
    Convenção 
     
    Em relação ao direito cambiário, além da regulação dos títulos eletrônicos, 
    o projeto abrange o cumprimento de uma convenção internacional assinada pelo 
    Brasil na década de 1930 – a Convenção de Genebra para a adoção de uma lei 
    uniforme sobre Letra de Câmbio e Nota Promissória. 
     
    “Até hoje, essa lei não foi introduzida regularmente no direito nacional, 
    sendo matéria precariamente disciplinada por mero decreto do Poder 
    Executivo, baixado em 1966”, declarou o deputado. Outros títulos como a 
    duplicata, warrant e o conhecimento de depósito também são contemplados. 
     
    Direito civil 
     
    Atualmente, o direito empresarial brasileiro é disciplinado em sua maior 
    parte pelo Código Civil, que trata também de questões privadas envolvendo 
    pessoas físicas. Há outras questões relacionadas às empresas que são 
    reguladas por leis específicas – como a das Sociedades Anônimas (6.404/76), 
    a de Falências (11.101/05) e a dos Títulos de Crédito (6.840/80), que não 
    são revogadas pela proposta. Já a Lei de Duplicatas (5.474/68) seria 
    revogada. 
     
    O antigo Código Comercial, de 1850, permaneceu em vigor durante muito tempo. 
    Como ele se tornou defasado, teve sua maior parte revogada em 2003, quando 
    entrou em vigor o novo Código Civil. Do antigo Código Comercial restaram 
    somente artigos sobre direito marítimo. 
     
    O deputado justifica a necessidade de criar um código específico com o fato 
    de a Constituição considerar o direito comercial uma área distinta do 
    direito civil. “Revela-se, assim, mais compatível com a ordem constitucional 
    a existência de um código próprio para o direito comercial, e não a inclusão 
    da matéria dessa área jurídica no bojo do Código Civil”, declarou. “De 
    qualquer modo, a dispersão legislativa atual tem impedido, para grande 
    prejuízo da economia brasileira, o tratamento sistemático das relações de 
    direito comercial”. 
     
    Tramitação 
     
    O projeto vai ser analisado por uma comissão especial e pelo Plenário. 
     
    Íntegra da proposta: 
     
    
    PL-1572/2011 
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