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    A Declaração de Nascido Vivo (DNV) poderá passar a ter validade em todo o 
    território nacional enquanto o recém-nascido não tiver a certidão de 
    nascimento. Projeto de lei com esse objetivo foi aprovado na última 
    quinta-feira (15) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação 
    Participativa (CDH). A matéria agora está em exame da Comissão de 
    Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na qual aguarda designação do 
    relator. 
     
    De autoria do Poder Executivo, o projeto (PLC 
    120/11) altera a lei que trata dos registros públicos (Lei 
    6.015/73) para obrigar a emissão do DNV para todos os nascimentos com 
    vida ocorridos no país. A declaração deverá ser emitida por profissional de 
    saúde responsável pelo acompanhamento da gestação, do parto ou do 
    recém-nascido, inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) 
    ou no respectivo conselho profissional. 
     
    O documento, de acordo com a proposta, terá validade apenas para fins de 
    elaboração de políticas públicas e lavratura do assento de nascimento. A 
    relatora da matéria na CDH, senadora Ana Rita (PT-ES), ressaltou que a DNV 
    não substitui o registro de nascimento - que é obrigatório e gratuito - 
    devendo conter o número de identificação nacionalmente unificado gerado pelo 
    Ministério da Saúde, além de outros dados. 
     
    Ao apresentar parecer favorável à matéria, a senadora disse que o projeto de 
    lei visa reduzir o número de sub-registros, situação que afeta especialmente 
    as regiões Norte e Nordeste. Ana Rita ainda lembrou que mensagem do 
    Executivo acompanhando a proposta enviada ao Congresso ressalta que a DNV, 
    como documento de fé pública, identifica o cidadão e, assim, reduz o número 
    de pessoas "ignoradas pelo Estado". 
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