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    O Projeto de Lei 699/11 também altera várias normas do Código Civil (Lei 
    10.406/02) sobre o Direito de Família. A proposta retira o prazo mínimo 
    de um ano para caracterização de abandono do lar para fins de separação 
    judicial. O autor aponta contrassenso na lei ao permitir que a pessoa 
    separada de fato possa estabelecer união estável com outra pessoa, mas só 
    possa requerer o divórcio passado um ano do abandono do lar. 
     
    O texto também elimina o prazo mínimo de um ano de duração do casamento para 
    que seja concedida a separação consensual, previsto na legislação atual. 
    Além disso, a proposta determina que a extinção do regime de bens ocorre a 
    partir da separação de fato, como é o entendimento da jurisprudência atual. 
    Ou seja, bens adquiridos por uma das partes depois que o casal deixou de 
    viver junto não será incluído na partilha, a não ser que tenha sido comprado 
    com o patrimônio do casal. 
     
    A proposta amplia o rol de legitimados para ação de contestação de 
    paternidade. A norma atual diz que cabe apenas ao marido o direito de 
    contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher. Pela proposta, 
    terão esse direito o filho; quem constar como pai e mãe no registro de 
    nascimento; pai e mãe biológicos; ou quem provar legítimo interesse.  
     
    A paternidade de filhos originados por adoção ou por inseminação artificial 
    consentida pelas partes não poderá ser contestada, bem como do marido que 
    declarou como seu o filho no cartório, salvo se provar erro, dolo ou coação. 
     
    O projeto inclui no Código Civil o entendimento doutrinário que determina a 
    presunção de relação de filiação no caso de recusa injustificada à 
    realização dos exames médico-legais. 
     
    Continua: 
     
    
    Projeto atualiza mais de cem pontos do Código Civil 
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