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    A Câmara analisa o Projeto de Lei 211/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), 
    que altera as normas sobre o registro dos veículos alienados. Atualmente, a 
    alienação [transferência da posse de um bem] é atestada pelo registro do 
    contrato no Departamento Nacional de Trânsito (Detran), que faz a anotação 
    no registro do veículo em questão. 
     
    A proposta altera o Código Civil (Lei 
    10.406/02) e determina que a alienação deve ser feita com o registro do 
    contrato no cartório de título e documentos do domicílio do devedor. Depois 
    disso, fica o Detran responsável apenas pela anotação da transação no 
    registro do automóvel alienado. 
     
    Inconstitucional 
     
    Na avaliação do parlamentar, ao ser responsabilizado pelo registro do 
    contrato de alienação, o Detran exerce uma função inconstitucional, que deve 
    ser cumprida apenas pelos cartórios. 
     
    Ele argumenta ainda que, por não dispor de livros para o registro de 
    contratos, o procedimento da lei atual pode conferir insegurança jurídica 
    aos contratos realizados. 
     
    Segundo Sandes Júnior, o projeto “elimina as inconstitucionalidades 
    apontadas, atribuindo-se tão somente às repartições de trânsito a anotação 
    do contrato de alienação fiduciária no Certificado de Registro.” 
     
    Tramitação 
     
    O projeto está apensado ao PL 3351/04, que será analisado por comissão 
    especial por ter sido designado para análise, no mérito, por três comissões. 
     
    Íntegra da proposta: 
     
    
    PL-211/2011 
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