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    Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 80/11 autoriza o registro dos 
    condomínios como pessoas jurídicas de direito privado. A proposta altera o 
    Código Civil (Lei
    
    10.406/02) e a Lei de Registros Públicos (Lei
    
    6.015/73) 
     
    De autoria do deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), o projeto 
    inclui na medida os condomínios existentes em desmembramentos e em 
    loteamentos urbanos. 
     
    O texto define como condomínio o conjunto de edificações caracterizado pela 
    existência de partes exclusivas e de partes comuns, o que inclui tanto os 
    condomínios verticais (prédios), quanto os horizontais (casas). 
     
    A opção de se constituir como pessoa jurídica, conforme o projeto, somente 
    poderá ser exercida por decisão de, no mínimo, 2/3 dos proprietários do 
    condomínio. 
     
    Cobrança de cotas 
     
    Na avaliação do autor da proposta, ela será uma solução para inúmeras 
    questões envolvendo a representação do condomínio, "especialmente em ações 
    que envolvem a cobrança e a execução de cotas atrasadas, em razão de 
    indefinições em torno de quem deveria figurar como autor: o condomínio 
    representado pelo síndico ou o próprio síndico." 
     
    Para Vasconcellos, o reconhecimento da personalidade jurídica dos 
    condomínios não acarretará ameaça aos interesses dos condôminos, uma vez que 
    a assembleia condominial continuará decidindo soberanamente sobre a gestão 
    coletiva, autorizando ou negando poderes ao síndico. 
     
    Ele lembra ainda que a personalização jurídica dos condomínios é uma prática 
    reconhecida em outros países, como a França e o Chile. 
     
    Tramitação 
     
    A proposta terá análise conclusiva das comissões de Desenvolvimento Urbano; 
    e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito). 
     
    Íntegra da proposta: 
     
    
    PL-80/2011 
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