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    Projeto define competência para a criação e a organização de serventias; 
    institui novas normas para a realização de concursos, além de novas 
    hipóteses para a perda de delegação de serviços; e cria o Conselho Nacional 
    de Assuntos Notariais, como órgão regulador dos serviços. 
     
    A Câmara analisa o Projeto de Lei 692/11, do Poder Executivo, que institui 
    novas normas sobre cartórios. A proposta altera a
    
    Lei 8.935/94, que atualmente regula os serviços notariais e de registro. 
     
    O governo enviou o projeto ao Congresso após ter vetado proposta aprovada 
    pelo Congresso (PL 160/03), de autoria do deputado Inocêncio Oliveira 
    (PR-PE), que também promovia mudanças na lei do setor. Segundo o governo, as 
    alterações pontuais feitas pelo PL 160 não davam conta das amplas 
    transformações ocorridas no setor, com a universalização do acesso aos 
    serviços e a informatização dos procedimentos. O Executivo defendeu ampla 
    reformulação da legislação vigente e, por isso, enviou essa proposta à 
    Câmara.  
     
    Competência 
     
    A proposta define a competência de leis dos estados e dos municípios para a 
    criação e a organização de serventias dos serviços notariais e de registro. 
    Hoje, a lacuna constitucional e legal sobre essa competência é preenchida, 
    na maioria dos estados, pelo Poder Judiciário. "A ideia é garantir o 
    atendimento das realidades locais para determinação dos critérios mais 
    adequados para cada situação", afirma o secretário-executivo do Ministério 
    da Justiça, Luiz Barreto. 
     
    Segundo o texto, a autoridade responsável pela outorga da delegação será 
    responsável por encaminhar a proposta de criação de serventias e também de 
    extinção, acumulação ou anexação, desacumulação ou desanexação, 
    desmembramento ou desdobramento de serventias ao Poder Legislativo estadual. 
     
    Conselho nacional 
     
    O projeto institui ainda o Conselho Nacional de Assuntos Notariais (Connor), 
    como órgão normativo, regulador e consultivo dos serviços. Ele será 
    vinculado ao Ministério da Justiça e terá sede no Distrito Federal. Será 
    composto por 18 membros, sendo nove do Poder Público (um representante do 
    Ministério da Justiça, que o presidirá; seis representantes do Poder 
    Executivo Federal; um do Poder Judiciário e um do Ministério Público 
    Federal); além de oito representantes das atividades notariais e de 
    registro; e um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 
     
    Cada representante terá mandato de dois anos, admitida uma recondução. O 
    conselho será responsável por elaborar e padronizar as normas técnicas para 
    a prestação dos serviços; por regulamentar o comportamento 
    ético-profissional; e por manter a base de dados nacional para o 
    compartilhamento de dados com o Poder Público, entre outras atribuições. 
     
    Concursos 
     
    Fica preservada a competência do Poder Judiciário dos Estados e do Distrito 
    Federal para a realização dos concursos para a atividade. O projeto 
    institui, porém, novas regras para os concursos. Ele estabelece, por 
    exemplo, que os concursos de provas deverão contar, no mínimo, com uma prova 
    eliminatória, com questões de múltipla escolha, e uma segunda prova 
    classificatória, com dissertação, peça prática e questões objetivas sobre a 
    matéria específica. 
     
    A proposta acrescenta novo requisito para o exercício da atividade notarial 
    e de registro: a inexistência de condenação por crime contra a administração 
    pública ou contra a fé pública por sentença transitada em julgado. Hoje, a 
    lei prevê como requisitos: habilitação em concurso público de provas e 
    títulos, nacionalidade brasileira, capacidade civil, quitação com as 
    obrigações eleitorais e militares, diploma de bacharel em direito e 
    verificação de conduta condigna para o exercício da profissão. 
     
    Perda de delegação 
     
    O texto também define claramente as hipóteses para a perda de delegação do 
    serviço, que ocorrerá nos casos de: abandono da função; incontinência 
    pública e escandalosa ou vício de jogos proibidos; prática de crimes contra 
    a administração pública ou contra a fé pública; lesão ao patrimônio público; 
    ou recebimento ou solicitação de propinas, comissões, presentes ou vantagens 
    de qualquer espécie. 
     
    Hoje, a lei prevê que os notários e oficiais estarão sujeitos às penas de 
    repreensão, multa, suspensão ou perda da delegação nos casos de 
    inobservância das prescrições legais ou normativas; de conduta atentatória 
    às instituições notariais e de registro; de cobrança indevida ou excessiva 
    de emolumentos; de violação do sigilo profissional; e de descumprimento dos 
    deveres previstos na lei. 
     
    Tramitação 
     
    A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de 
    Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de 
    Constituição e Justiça e de Cidadania. 
     
    Íntegra da proposta: 
    PL-692/2011 
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