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    O Projeto de Lei 278/11, em tramitação na Câmara, determina que toda criança 
    tenha documento de identidade civil, com foto e impressão digital, a partir 
    dos 6 anos. A proposta, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), estabelece ainda 
    que a certidão de nascimento da criança deverá conter, além dos dados de 
    filiação e do local de nascimento, sua impressão plantar e a impressão 
    digital dos pais. 
     
    Trata-se de projeto idêntico ao PL 7995/10, de autoria da Comissão 
    Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar as causas de 
    desaparecimento de crianças e adolescentes no período de 2005 a 2007. 
    Andreia Zito foi relatora da CPI, encerrada em novembro do ano passado. A 
    matéria proposta pela comissão foi arquivada ao final da legislatura 
    passada. 
     
    Segundo a autora, um dos fatores que mais contribuem para o desaparecimento 
    de crianças e adolescentes é a falta de identificação. "O acréscimo das 
    impressões plantares do bebê, bem como das digitais dos pais na certidão de 
    nascimento, poderá evitar, no futuro, que autores de crimes se façam passar 
    com facilidade pelos pais das crianças, circunstância que hoje é bastante 
    comum", disse. 
     
    Para ela, a identificação a partir dos 6 anos também será um obstáculo para 
    o desaparecimento de crianças. A proposta altera o Estatuto da Criança e do 
    Adolescente (Lei 8.069/90). 
     
    Tramitação 
     
    A proposta foi apensada ao PL 308/95, que torna obrigatória a indicação do 
    tipo sanguíneo na certidão de nascimento, na cédula de identidade e na 
    Carteira Nacional de Habilitação. A proposta foi aprovada pela Comissão de 
    Constituição e Justiça e de Cidadania e está pronta para a pauta do 
    Plenário. 
     
    Íntegra da proposta: 
     
    
    PL-278/2011 
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