Governador defere pedidos de prorrogação do prazo para a posse

ATOS ASSINADOS PELO SENHOR VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, EM DATA DE ONTEM:

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

usando de suas atribuições, nos termos do artigo 23, § 3º, da Lei n.12.919, de 29 de junho de 1998, e tendo em vista o disposto no Decreto n. 45.673, de 4 de agosto de 2011, resolve prorrogar, por 15 dias, a pedido do interessado, o prazo para a posse de JOSÉ RODRIGUES FIGUEIREDO nas funções de Tabelião de Protesto de Títulos da Comarca de Espinosa.

usando de suas atribuições, nos termos do artigo 23, § 3º, da Lei n.12.919, de 29 de junho de 1998, e tendo em vista o disposto no Decreto n. 45.673, de 4 de agosto de 2011, resolve prorrogar, por 15 dias, a pedido do interessado, o prazo para a posse de REGINALDO DOS SANTO S CHAVES nas funções de Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Nanuque.

usando de suas atribuições, nos termos do artigo 23, § 3º, da Lei n.12.919, de 29 de junho de 1998, e tendo em vista o disposto no Decreto n. 45.673, de 4 de agosto de 2011, resolve prorrogar, por 15 dias, a pedido do interessado, o prazo para a posse de CRISTIA SOUKI MUNAYER nas funções de Oficial do registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do distrito de Neolândia da Comarca de Itapecerica.

usando de suas atribuições, nos termos do artigo 23, § 3º, da Lei n.12.919, de 29 de junho de 1998, e tendo em vista o disposto no Decreto n. 45.673, de 4 de agosto de 2011, resolve prorrogar, por 15 dias, a pedido do interessado, o prazo para a posse de FLÁVIA SABINO DOS SANTO S nas funções de Oficial do registro das Pessoas Naturais e de Interdições e tutelas do distrito de Abreus da Comarca de Alto Rio Doce.

usando de suas atribuições, nos termos do artigo 23, § 3º, da Lei n.12.919, de 29 de junho de 1998, e tendo em vista o disposto no Decreto n. 45.673, de 4 de agosto de 2011, resolve prorrogar, por 15 dias, a pedido do interessado, o prazo para a posse de REGINA GREVE nas funções de 1ª Tabeliã de Notas da Comarca de Ouro Preto.

usando de suas atribuições, nos termos do artigo 23, § 3º, da Lei n. 12.919, de 29 de junho de 1998, e tendo em vista o disposto no Decreto n. 45.673, de 4 de agosto de 2011, resolve prorrogar, por 15 dias, a pedido do interessado, o prazo para a posse de MARTHA ELIAS ELDEBs nas funções de 1ª Tabeliã de Protesto de Títulos da Comarca de Ibiraci.

usando de suas atribuições, nos termos do artigo 23, § 3º, da Lei n.12.919, de 29 de junho de 1998, e tendo em vista o disposto no Decreto n. 45.673, de 4 de agosto de 2011, resolve prorrogar, por 15 dias, a pedido do interessado, o prazo para a posse de BRUNO FERES BICHARA PEIXOTO nas funções de Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município de Uruana de Minas da Comarca de Arinos.

usando de suas atribuições, nos termos do artigo 23, § 3º, da Lei n. 12.919, de 29 de junho de 1998, e tendo em vista o disposto no Decreto n. 45.673, de 4 de agosto de 2011, resolve prorrogar, por 15 dias, a pedido do interessado, o prazo para a posse de ANNA REGINA DE PINHO TAVARES nas funções de Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do distrito de São Sebastião do Gil, Município de Desterro de Entre-Rios da Comarca de Entre-Rios de Minas.

usando de suas atribuições, nos termos do artigo 23, § 3º, da Lei n. 12.919, de 29 de junho de 1998, e tendo em vista o disposto no Decreto n. 45.673, de 4 de agosto de 2011, resolve prorrogar, por 15 dias, a pedido do interessado, o prazo para a posse de EDILMAR CORDEIRO DE TOLEDO nas funções de Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do distrito de Nélson de Sena da Comarca de São João Evangelista.

usando de suas atribuições, nos termos do artigo 23, § 3º, da Lei n.12.919, de 29 de junho de 1998, e tendo em vista o disposto no Decreto n. 45.673, de 4 de agosto de 2011, resolve prorrogar, por 15 dias, a pedido do interessado, o prazo para a posse de SOLANGE ALVES DO NASCIMENTO nas funções de Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Rio Pomba.

usando de suas atribuições, nos termos do artigo 23, § 3º, da Lei n. 12.919, de 29 de junho de 1998, e tendo em vista o disposto no Decreto n. 45.673, de 4 de agosto de 2011, resolve prorrogar, por 15 dias, a pedido do interessado, o prazo para a posse de OLAVO FIGUEIREDO CARDOSO JÚNIOR nas funções de Tabelião de Protesto de Títulos da Comarca de Itamonte.

usando de suas atribuições, nos termos do artigo 23, § 3º, da Lei n. 12.919, de 29 de junho de 1998, e tendo em vista o disposto no Decreto n. 45.673, de 4 de agosto de 2011, resolve prorrogar, por 15 dias, a pedido do interessado, o prazo para a posse de LUCIANO AUGUSTO SILVA TEIXEIRA nas funções de Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município de Santo Antônio do Rio Abaixo da Comarca de Conceição do Mato Dentro.

usando de suas atribuições, nos termos do artigo 23, § 3º, da Lei n. 12.919, de 29 de junho de 1998, e tendo em vista o disposto no Decreto n. 45.673, de 4 de agosto de 2011, resolve prorrogar, por 15 dias, a pedido do interessado, o prazo para a posse de GERLAINY KELLY CARDOSO nas funções de Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município de Gameleiras da Comarca de Monte Azul.

usando de suas atribuições, nos termos do artigo 23, § 3º, da Lei n. 12.919, de 29 de junho de 1998, e tendo em vista o disposto no Decreto n. 45.673, de 4 de agosto de 2011, resolve prorrogar, por 15 dias, a pedido do interessado, o prazo para a posse de LUCIANO PEREIRA FERNANDES MADEIRA nas funções de Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município de Materlândia da Comarca de Sabinópolis.

usando de suas atribuições, nos termos do artigo 23, § 3º, da Lei n. 12.919, de 29 de junho de 1998, e tendo em vista o disposto no Decreto n. 45.673, de 4 de agosto de 2011, resolve prorrogar, por 15 dias, a pedido do interessado, o prazo para a posse de BENEDITO ORLANDO DE OLIVEIRA nas funções de 2º Tabelião de Notas da Comarca de Ferros.

usando de suas atribuições, nos termos do artigo 23, § 3º, da Lei n. 12.919, de 29 de junho de 1998, e tendo em vista o disposto no Decreto n. 45.673, de 4 de agosto de 2011, resolve prorrogar, por 15 dias, a pedido do interessado, o prazo para a posse de CECÍLIA ANDRIES NOGUEIRA CANEDO nas funções de Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do distrito de Rodrigo Silva da Comarca de Ouro Preto.

usando de suas atribuições, nos termos do artigo 23, § 3º, da Lei n. 12.919, de 29 de junho de 1998, e tendo em vista o disposto no Decreto n. 45.673, de 4 de agosto de 2011, resolve prorrogar, por 15 dias, a pedido do interessado, o prazo para a posse de MARCELO VIEIRA BRANDÃO nas funções de Tabelião de Protesto de Títulos da Comarca de Santa Vitória.

usando de suas atribuições, nos termos do artigo 23, § 3º, da Lei n. 12.919, de 29 de junho de 1998, e tendo em vista o disposto no Decreto n. 45.673, de 4 de agosto de 2011, resolve prorrogar, por 15 dias, a pedido do interessado, o prazo para a posse de ALÍPIO DA ROCHA MARQUES nas funções de Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município de Coroaci da Comarca de Peçanha.

usando de suas atribuições, nos termos do artigo 23, § 3º, da Lei n. 12.919, de 29 de junho de 1998, e tendo em vista o disposto no Decreto n. 45.673, de 4 de agosto de 2011, resolve prorrogar, por 15 dias, a pedido do interessado, o prazo para a posse de BRENO ROLAND BAPTISTA DE OLIVEIRA nas funções de Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Mar de Espanha.

usando de suas atribuições, nos termos do artigo 23, § 3º, da Lei n. 12.919, de 29 de junho de 1998, e tendo em vista o disposto no Decreto n. 45.673, de 4 de agosto de 2011, resolve prorrogar, por 15 dias, a pedido do interessado, o prazo para a posse de DANIELLE NUNES POZZER nas funções de Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município de Comendador Gomes da Comarca de Frutal.

usando de suas atribuições, nos termos do artigo 23, § 3º, da Lei n. 12.919, de 29 de junho de 1998, e tendo em vista o disposto no Decreto n. 45.673, de 4 de agosto de 2011, resolve prorrogar, por 15 dias, a pedido do interessado, o prazo para a posse de THAIRLAND ÁLVARES RABELO nas funções de Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do distrito de Lamounier da Comarca de Itapecerica.

usando de suas atribuições, nos termos do artigo 23, § 3º, da Lei n. 12.919, de 29 de junho de 1998, e tendo em vista o disposto no Decreto n. 45.673, de 4 de agosto de 2011, resolve prorrogar, por 15 dias, a pedido do interessado, o prazo para a posse de DENISE MARIA SOARES nas funções de 1ª Tabeliã de Notas da Comarca de Itumirim.

usando de suas atribuições, nos termos do artigo 23, § 3º, da Lei n. 12.919, de 29 de junho de 1998, e tendo em vista o disposto no Decreto n. 45.673, de 4 de agosto de 2011, resolve prorrogar, por 15 dias, a pedido do interessado, o prazo para a posse de TO NY ROBSON FARIA DE MORAIS nas funções de Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Martinho Campos.

usando de suas atribuições, nos termos do artigo 23, § 3º, da Lei n. 12.919, de 29 de junho de 1998, e tendo em vista o disposto no Decreto n. 45.673, de 4 de agosto de 2011, resolve prorrogar, por 15 dias, a pedido do interessado, o prazo para a posse de MATHEUS CAMPOLINA MOREIRA nas funções de Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Bonfinópolis de Minas.

usando de suas atribuições, nos termos do artigo 23, § 3º, da Lei n. 12.919, de 29 de junho de 1998, e tendo em vista o disposto no Decreto n. 45.673, de 4 de agosto de 2011, resolve prorrogar, por 15 dias, a pedido do interessado, o prazo para a posse de RICARDO LEMOS MAIA LEITE DE CARVALHO nas funções de Oficial do Interdições e Tutelas do Interdições e Tutelas do distrito de São Geraldo da Comarca de Visconde do Rio Branco.


Fonte: Imprensa Oficial de Minas Gerais - 01/09/2011.

Nota de responsabilidade

As informações aqui veiculadas têm intuito meramente informativo e reportam-se às fontes indicadas. A SERJUS não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que aqui é veiculado. Qualquer dúvida, o consulente deverá consultar as fontes indicadas.