Atendendo à solicitação da
Diretoria da SERJUS para a adoção de medidas que objetivem dar maior
celeridade aos dispositivos da Lei Federal 11.441/07, a Superintendência
Regional da Fazenda de Belo Horizonte disponibiliza formulário com o “Check
list - ITCD” para a orientação com relação a preparação de documentos, tendo
em vista o recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e a sua conseqüente homologação.
“Para cumprir os prazos legais e dar ampla aplicabilidade à Lei 11.441/07,
que dispõe sobre a realização de inventário, partilha, separação e divórcio
consensuais, por via administrativa, é necessário a perfeita integração
entre os cartórios e a Fazenda Estadual para a conclusão de todos os
aspectos legais envolvidos nestes atos”, avalia o presidente da SERJUS, o
Registrador Roberto Dias de Andrade.
A celeridade na apreciação dos documentos e expedição das guias de
recolhimento de impostos, junto à Fazenda Estadual, foi discutida em
reunião, no último dia 05, entre o Presidente da SERJUS e o Superintendente
Regional Fazenda de Belo Horizonte, Gladstone Almeida Bartolozzi, que também
contou com as presenças do Diretor da SERJUS Carlos Alberto Fagundes Amaral
(5º Ofício de Notas), da Tabeliã Substituta Beatriz Thedoro (6º Ofício de
Notas) e do associado Paulo Tassara (1º Ofício de Notas), todos de Belo
Horizonte.
ITCD - O ITCD incide sobre a doação ou sobre a transmissão hereditária ou
testamentária de bens móveis inclusive semoventes, direitos, títulos e
créditos, e direitos a eles relativos ou bens imóveis situados em território
do Estado, na transmissão da propriedade plena ou da nua propriedade e na
instituição onerosa de usufruto.
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