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    A Receita Federal do Brasil (RFB), a partir de 6/6/2011, deixará de emitir o 
    cartão CPF em formato plástico, e passará a emitir, somente, o Comprovante 
    de Inscrição no CPF - documento gerado no ato do atendimento realizado pelas 
    entidades conveniadas à RFB (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica 
    Federal) ou impresso a partir da página da Receita Federal na Internet.  
     
    Órgãos públicos e pessoas jurídicas em geral NÃO devem solicitar ao 
    cidadão a apresentação do cartão CPF em formato plástico para efeito de 
    comprovar a sua inscrição no cadastro CPF.  
     
    A comprovação de inscrição no CPF pode ser feita por intermédio da 
    apresentação dos seguintes documentos:  
     
    1) Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de 
    Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional, 
    carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de 
    movimentação de conta-corrente bancária, talonário de cheque bancário e 
    outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência 
    social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles, o número de 
    inscrição no CPF;  
     
    2) Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à 
    Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal);  
     
    3) Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita 
    Federal na Internet;  
     
    4) Outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação vigente 
    à época.  
     
    O cidadão pode ainda imprimir a 2ª via de seu Comprovante de Inscrição no 
    CPF por intermédio dá página da RFB na Internet, quantas vezes forem 
    necessárias, sem ônus; e a autenticidade desse documento pode ser checada 
    por qualquer pessoa via Internet também.  
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