| 
     
    CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA 
     
    GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA 
     
    Ofício-Circular nº 37/CGJ/2011 
     
    Processo nº 33.691/07 (favor mencionar o número deste feito) 
     
    Belo Horizonte, 09 de abril de 2011. 
     
    Senhor(a) Juiz(íza) Diretor(a) do Foro, Recomendo a V. Exa. verificar se a 
    totalidade dos 
    Serviços Notariais e de Registro existentes nessa Comarca efetuou o 
    preenchimento dos dados referentes ao primeiro e ao segundo semestres do ano 
    de 2010 junto à área restrita do site do Conselho Nacional de Justiça. 
     
    Quanto às serventias que ainda não houverem atualizado os referidos dados, 
    solicito-lhe que adote as providências necessárias para o fiel cumprimento 
    da determinação do CNJ, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de instauração 
    de Processo Administrativo Disciplinar por essa Direção do Foro, nos termos 
    do art. 65, inciso XII da Lei Complementar 59/2001. 
     
    Ressalto que V. Exa. deverá adotar as medidas cabíveis para garantir apoio 
    aos Serviços 
    Extrajudiciais desprovidos de acesso à Internet, a fim de que disponham de 
    meios para atualizar o cadastro obrigatório disponibilizado na área restrita 
    do site daquele Conselho. 
     
    Solicito-lhe ainda que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe à esta Casa 
    Correcional sobre o integral cumprimento da ordem. 
     
    Cordiais saudações, 
     
    (a) Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares 
     
    Corregedor-Geral de Justiça 
     
    Exmo(a). Juiz(íza) Diretor(a) do Foro 
     
    Coordenação de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro 
     
    Ofício-Circular nº 38/CGJ/2011 
     
    Processo nº 33.691/07 (favor mencionar o número deste feito) 
     
    Belo Horizonte, 09 de abril de 2011. 
     
    Senhor(a) Oficial(a)/Tabelião(ã), 
     
    Em consulta ao site do Conselho Nacional de Justiça, esta Casa Correcional 
    verificou que grande parte das serventias do Estado de Minas Gerais ainda 
    não efetuou o preenchimento dos dados referentes ao primeiro e ao segundo 
    semestres do ano de 2010 junto à área restrita daquele site. 
     
    Diante disso, solicito-lhe que verifique se os dados referentes a essa 
    serventia encontram-se devidamente atualizados junto ao àquele Conselho e, 
    caso contrário, que adote as providências necessárias para que sejam 
    prestadas as informações requeridas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de 
    instauração de Processo Administrativo Disciplinar pela Direção do Foro, nos 
    termos do art. 65, inciso XII da Lei Complementar 59/2001. 
     
    Cordiais saudações, 
     
    (a) Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares 
     
    Corregedor-Geral de Justiça 
     
    Ilmo(a). Sr(a). Oficial(a)/Tabelião(â). 
     |