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    O Recivil reitera aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais de 
    Minas Gerais que atendam a solicitação da Polícia Federal, por meio de 
    ofício encaminhado às serventias, solicitando informações sobre todos os 
    registros tardios de maiores de 18 anos, ocorridos a partir do dia 2 de 
    outubro de 2008.  
     
    O delegado de Polícia Federal, Rui Antônio da Silva, esclareceu ao 
    departamento Jurídico do Recivil que o ofício deve ser respondido 
    formalmente, mas que as informações solicitadas devem ser enviadas por 
    relatório e podem ser encaminhadas por e-mail para
    deleprev.srmg@dpf.gov.br . Não 
    é necessário encaminhar cópia da certidão. A Polícia Federal recomenda que 
    os emails sejam enviados com confirmação de recebimento, e para os cartórios 
    que não têm email a resposta deverá ser encaminhada apenas via Correio 
    também com aviso de recebimento.  
     
    O endereço para envio via Correio é Rua Nascimento Gurgel, 30 - Gutierrez - 
    Belo Horizonte (MG) - Cep: 30.430-340. A/C Rui Antônio da Silva, no setor 
    Deleprev.  
     
    Aqueles que ainda não encaminharam as informações devem fazer o quanto 
    antes, mesmo que não tenha havido nenhuma ocorrência. Neste caso, é preciso 
    responder o ofício informando que não houve registro tardio de maiores de 18 
    anos no período.  
     
    De acordo com o ofício, os registradores civis devem informar todos os 
    registros tardios de maiores de 18 anos, ocorridos na serventia desde o dia 
    2 de outubro de 2008, encaminhando, entre outros dados disponíveis, o nome 
    da pessoa registrada, data de nascimento, data do registro, filiação, 
    endereço de residência declarado pelo interessado, testemunhas do ato com 
    respectivas qualificações e endereços.  
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