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    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão Plenária desta 
    quinta-feira (22), que a criação, extinção e modificação das serventias 
    extrajudiciais podem ser feitas apenas mediante lei em sentido estrito de 
    iniciativa dos Tribunais de Justiça. A decisão foi tomada na Ação Direta de 
    Inconstitucionalidade (ADI) 2415, considerada improcedente pela maioria dos 
    ministros que seguiu o voto do relator, ministro Ayres Britto. 
     
    Diante do fato de 10 anos terem se passado desde a edição dos provimentos 
    747/2000 e 750/2001 pelo Judiciário paulista, com a consequente delegação de 
    mais de 700 cartórios no Estado de São Paulo, o Plenário manteve os efeitos 
    dos atos administrativos até o término do 7º concurso para notários e 
    registradores, cuja escolha das delegações está agendada para a próxima 
    segunda-feira (26). A partir de agora, no entanto, qualquer nova 
    reestruturação dos serviços extrajudiciais deverá ser feita por meio de lei 
    proposta pelo Tribunal de Justiça. 
     
    Segundo Ayres Britto, a medida foi tomada para evitar os “efeitos 
    catastróficos” que a eventual declaração de inconstitucionalidade dos 
    provimentos poderia causar no Estado. Para ele, os atos administrativos do 
    Tribunal paulista seguiram os princípios da eficiência e da moralidade 
    administrativa, ao separar os cartórios de notas dos de registro e garantir 
    o provimento das delegações por meio de concurso público, conforme previsto 
    na Constituição. 
     
    Os ministros entenderam que os atos se enquadram na situação de 
    constitucionalidade imperfeita, ou seja, encontram-se em estágio transitório 
    entre a plena constitucionalidade e a absoluta inconstitucionalidade, visto 
    que o próprio STF já havia manifestado entendimento contrário ao desta 
    quinta-feira (22) em outros julgamentos. Em decisão cautelar nessa mesma 
    ADI, por exemplo, a Suprema Corte considerou a atividade notarial como 
    serviço auxiliar do Judiciário e, por isso, passível de ser disciplinado por 
    meio de norma editada pelo Tribunal de Justiça. 
     
    Argumento 
     
    Em seu voto, o ministro Ayres Britto apontou as particularidades que 
    envolvem os serviços notariais e de registro para classificá-los como 
    “típicas atividades estatais, mas que não são serviços públicos 
    propriamente”. Segundo ele, esses cartórios são atividades próprias do Poder 
    Público, porém exercidas em caráter privado por meio de delegações feitas 
    por concurso a pessoas naturais, “atuando seus prestadores e agentes sob a 
    presunção da verdade e licitude dos respectivos atos”. 
     
    “Sua função é de garantir a publicidade, autenticidade, segurança e a 
    eficácia dos atos jurídicos (Lei 8.935/94, art. 1º) sem que isso os 
    identifique de todo com aquele tipo de oferta de utilidades, préstimos ou 
    comodidades materiais que fazem dos serviços públicos atividade voltada para 
    contínua elevação do bem estar da coletividade”. Para o ministro, o fato dos 
    atos das serventias gozarem de “presunção de licitude” por parte de 
    terceiros, submetendo-os “à imperiosidade do que neles se contém”, qualquer 
    modificação em sua atividade deve ocorrer por meio de lei em sentido formal. 
     
    O caso  
     
    Na ADI, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) pedia 
    ao STF a declaração de inconstitucionalidade dos Provimentos 747/2000 e 
    750/2001 do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo. Ambos os atos 
    tratam da reestruturação dos cartórios notariais e de registro do interior 
    de São Paulo, “mediante acumulação e a desacumulação de serviços, extinção e 
    criação de unidades”. 
     
    Além da Anoreg, o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) é requerente na ADI 
    2419, apensada ao processo, bem como e a Mesa da Assembleia Legislativa do 
    Estado de São Paulo, na ADI 2476. O Sindicato dos Notários e Registradores 
    de SP, a Associação dos Titulares de Cartórios do estado e a Anoreg- SP 
    também aparecem como interessados na causa.  
     
    Processos relacionados 
     
    
    ADI 2415  
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